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0800096-23.2022.8.14.0138
Procedimento do Juizado Especial CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/01/2022
Valor da Causa
R$ 20.099,80
Orgao julgador
Vara Única de Anapú
Partes do Processo
MARIA MADALENA GOMES DE ANDRADE
CPF 278.***.***-68
BANCO PAN S.A
BANCO PAN
BANCO PANAMERICANO S/A
BANCO PAN S.A.
Advogados / Representantes
VALTER JUNIOR DE MELO RODRIGUES
OAB/TO 6282•Representa: ATIVO
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
25/04/2022, 12:52Transitado em Julgado em 13/04/2022
25/04/2022, 12:52Publicado Sentença em 23/03/2022.
23/03/2022, 02:09Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
23/03/2022, 02:09Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: MARIA MADALENA GOMES DE ANDRADE Nome: MARIA MADALENA GOMES DE ANDRADE Endereço: Vicinal Santana, 00, Vicinal Santana, ANAPU - PA - CEP: 68365-000 REU: BANCO PAN S/A. Nome: BANCO PAN S/A. Endereço: Avenida Paulista, 1374, Andar 12, Bela Vista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-100 BANCO PAN S/A. SENTENÇA CHAMO O FEITO A ORDEM TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBI
22/03/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
21/03/2022, 14:01Expedição de Outros documentos.
21/03/2022, 14:01Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
21/03/2022, 14:01Conclusos para julgamento
18/03/2022, 13:58Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
16/03/2022, 00:04Publicado Decisão em 15/03/2022.
16/03/2022, 00:04Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO 1. Recebo a inicial pelo rito da Lei nº 9.099/95, pois verifico as condições da ação e os pressupostos processuais. 2. Processe-se com prioridade, nos termos do artigo 71 da Lei nº 10.741/2003. 3. Tendo em vista a ausência de Cejusc na comarca, bem como o fato de que em ações deste jaez a experiência forense ensina que não são realizados acordos em audiência, CITE-SE a parte contrária para contestação em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 218, §3º, do CPC. (TJ-DF 07012978320208070016 DF
14/03/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
11/03/2022, 15:12Proferidas outras decisões não especificadas
11/03/2022, 15:12Conclusos para decisão
11/03/2022, 10:33Documentos
Decisão
•11/03/2022, 15:12
Sentença
•21/03/2022, 14:01