Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0800092-86.2021.8.14.0116

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/02/2021
Valor da Causa
R$ 19.781,52
Orgao julgador
Vara Única de Ourilândia do Norte
Partes do Processo
JOSENEIDE CIPRIANO DE ARAUJO
CPF 882.***.***-00
Autor
BANCO BMG S/A
Terceiro
BMG
Terceiro
BANCO BMG
Terceiro
BANCO BMG SA
CNPJ 61.***.***.0001-74
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/)

07/06/2024, 00:00

Arquivado Definitivamente

06/01/2023, 10:44

Transitado em Julgado em 17/08/2022

06/01/2023, 10:43

Ato ordinatório praticado

07/12/2022, 20:46

Decorrido prazo de JOSENEIDE CIPRIANO DE ARAUJO em 17/08/2022 23:59.

18/08/2022, 09:59

Publicado Ato Ordinatório em 02/08/2022.

02/08/2022, 04:11

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022

02/08/2022, 04:11

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Ourilândia do Norte-PA Fórum Juíza Maria Nauar Chaves Fórum de Ourilândia do Norte - Pará, Rua 21, Lote: I e II, Bairro: Centro, CEP: 68.390-000, Fone: (94) 3434-1220, E-mail: [email protected] PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO nº 0800092-86.2021.8.14.0116 ATO ORDINATÓRIO De ordem do Excelentíssimo Dr. Luís Felipe de Souza Dias, Juiz de Direito Substituto da Comarca de Ourilândia do Norte/PA, e em observância ao dis

01/08/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

30/07/2022, 09:46

Ato ordinatório praticado

30/07/2022, 09:46

Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 31/03/2022 23:59.

02/04/2022, 04:00

Decorrido prazo de JOSENEIDE CIPRIANO DE ARAUJO em 25/03/2022 23:59.

27/03/2022, 00:57

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo nº 0800092-86.2021.814.0116 Polo ativo: Joseneide Cipriano de Araujo Polo passivo: Banco BMG S.A. DECISÃO Considerando o Enunciado nº. 166 do FONAJE, passo ao exame da admissibilidade do recurso inominado. Quanto ao preparo, encaminhe-se os autos à Unidade de Arrecadação Judiciária desta comarca para certificar acerca do recolhimento das custas referente ao recurso, devendo a secretaria certificar se o preparo se dera no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, conforme dispõe o art. 42, §1

14/03/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

12/03/2022, 16:41

Expedição de Outros documentos.

12/03/2022, 16:41
Documentos
Decisão
18/05/2021, 16:52
Ato Ordinatório
02/08/2021, 13:03
Sentença
03/08/2021, 14:21
Decisão
15/09/2021, 14:18
Decisão
12/03/2022, 16:41
Ato Ordinatório
30/07/2022, 09:46
Ato Ordinatório
30/07/2022, 09:46