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0801823-28.2019.8.14.0039

Procedimento Comum CívelAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/12/2019
Valor da Causa
R$ 23.657,88
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas
Partes do Processo
OSCARINA QUEIROZ MOREIRA
CPF 577.***.***-00
Autor
BANCO PAN S.A
Terceiro
BANCO PAN
Terceiro
BANCO PANAMERICANO S/A
Terceiro
BANCO PAN S.A.
Terceiro
Advogados / Representantes
MARCILIO NASCIMENTO COSTA
OAB/TO 1110Representa: ATIVO
RANIERY ANTONIO RODRIGUES DE MIRANDA
OAB/TO 4018Representa: ATIVO
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255Representa: PASSIVO
HUGO NEVES DE MORAES ANDRADE
OAB/PE 23798Representa: PASSIVO
BRUNO RIBEIRO DE SOUZA
OAB/PE 30169Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

03/10/2022, 09:09

Transitado em Julgado em 28/09/2022

30/09/2022, 10:37

Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 22/09/2022 23:59.

27/09/2022, 04:21

Decorrido prazo de OSCARINA QUEIROZ MOREIRA em 22/09/2022 23:59.

27/09/2022, 04:21

Publicado Intimação em 31/08/2022.

31/08/2022, 00:09

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022

31/08/2022, 00:09

Publicado Intimação em 31/08/2022.

31/08/2022, 00:09

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022

31/08/2022, 00:09

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - SENTENÇA OSCARINA QUEIROZ MOREIRA ajuizou ação declaratória de inexistência de negócio jurídico, cumulada com indenização por danos morais e pedido de tutela provisória de urgência em face do BANCO PAN S.A., alegando que foi surpreendido(a) com descontos em seu benefício previdenciário decorrente de empréstimo consignado supostamente realizado com o réu. Aduz que não realizou qualquer contratação com o réu e que nunca recebeu qualquer valor decorrente de tais empréstimos. Requer a procedência do

30/08/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - SENTENÇA OSCARINA QUEIROZ MOREIRA ajuizou ação declaratória de inexistência de negócio jurídico, cumulada com indenização por danos morais e pedido de tutela provisória de urgência em face do BANCO PAN S.A., alegando que foi surpreendido(a) com descontos em seu benefício previdenciário decorrente de empréstimo consignado supostamente realizado com o réu. Aduz que não realizou qualquer contratação com o réu e que nunca recebeu qualquer valor decorrente de tais empréstimos. Requer a procedência do

30/08/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

29/08/2022, 08:08

Expedição de Outros documentos.

29/08/2022, 08:08

Julgado improcedente o pedido

24/08/2022, 14:07

Conclusos para julgamento

02/05/2022, 12:55

Proferidas outras decisões não especificadas

02/05/2022, 07:53
Documentos
Decisão
15/12/2019, 20:33
Ato Ordinatório
20/04/2020, 21:43
Despacho
23/04/2020, 23:04
Decisão
13/07/2020, 18:55
Ato Ordinatório
23/07/2020, 11:50
Ato Ordinatório
29/07/2020, 20:07
Despacho
24/08/2020, 22:04
Decisão
05/07/2021, 21:29
Despacho
22/10/2021, 22:29
Decisão
10/01/2022, 23:01
Decisão
02/05/2022, 07:53
Sentença
24/08/2022, 14:07