Voltar para busca
0802227-20.2018.8.14.0070
Procedimento do Juizado Especial CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/08/2018
Valor da Causa
R$ 11.405,50
Orgao julgador
Vara do Juizado Cível e Criminal de Abaetetuba
Partes do Processo
RAIMUNDA DOS SANTOS DA COSTA
CPF 087.***.***-34
BANCO BMG S/A
BMG
BANCO BMG
BANCO BMG SA
CNPJ 61.***.***.0001-74
Advogados / Representantes
GABRIEL SOARES DE ALMEIDA NETO
OAB/PA 24811•Representa: ATIVO
FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA
OAB/MG 108112•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 08/04/2022 23:59.
10/04/2022, 00:27Decorrido prazo de RAIMUNDA DOS SANTOS DA COSTA em 08/04/2022 23:59.
10/04/2022, 00:27Arquivado Definitivamente
05/04/2022, 22:35Juntada de certidão trânsito em julgado
05/04/2022, 22:35Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 31/03/2022 23:59.
02/04/2022, 03:48Decorrido prazo de RAIMUNDA DOS SANTOS DA COSTA em 31/03/2022 23:59.
02/04/2022, 03:48Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
17/03/2022, 00:21Publicado Sentença em 17/03/2022.
17/03/2022, 00:21Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0802227-20.2018.8.14.0070. PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ABAETETUBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL RECLAMANTE: RAIMUNDA DOS SANTOS DA COSTA RECLAMADO: BANCO BMG S.A. SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. DECIDO. Analisando os presentes autos, constato que a parte autora quedou-se inerte, não cumprindo a determinação indicada na decisão de ID 9077135, sendo, pois, imperiosa a extinção do presente feito em virtude do abandono da causa. Dia
16/03/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
15/03/2022, 09:10Expedição de Outros documentos.
15/03/2022, 09:10Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
15/03/2022, 09:10Conclusos para julgamento
10/03/2022, 18:04Juntada de Petição de certidão
10/03/2022, 18:03Juntada de Petição de petição
17/08/2021, 18:37Documentos
Decisão
•22/03/2019, 14:09
Sentença
•15/03/2022, 09:10