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0800952-80.2022.8.14.0301

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/01/2022
Valor da Causa
R$ 40.000,00
Orgao julgador
10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
Partes do Processo
ANNE LAYSSA NASCIMENTO DA SILVA
CPF 905.***.***-00
Autor
Advogados / Representantes
GEORGE SILVA VIANA ARAUJO
OAB/PA 9354Representa: ATIVO
LILIAN MARIA DIAS SILVA ARAUJO
OAB/PA 23532Representa: ATIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 11/06/2025 23:59.

13/07/2025, 01:25

Decorrido prazo de ANNE LAYSSA NASCIMENTO DA SILVA em 11/06/2025 23:59.

13/07/2025, 01:25

Decorrido prazo de ANNE LAYSSA NASCIMENTO DA SILVA em 11/06/2025 23:59.

13/07/2025, 01:24

Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 11/06/2025 23:59.

13/07/2025, 01:24

Publicado Intimação em 10/06/2025.

02/07/2025, 09:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025

02/07/2025, 09:00

Arquivado Definitivamente

08/06/2025, 17:58

Expedição de Outros documentos.

08/06/2025, 17:57

Determinação de arquivamento

06/06/2025, 13:38

Conclusos para despacho

16/04/2025, 06:55

Juntada de Petição de petição

10/04/2025, 17:44

Juntada de intimação de pauta

28/03/2025, 09:55

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo nº: 0800952-80.2022.8.14.0301 DECISÃO Nos termos da certidão de ID 101026909, o recurso interposto pela ré (ID 100718360) encontra-se tempestivo e com preparo. Porém, entendo que a apreciação quanto à tempestividade ou não do recurso cabe ao Juízo ad quem, uma vez que o novo diploma processual civil, de aplicação subsidiária nesta jurisdição especial, não mais adota o duplo juízo de admissibilidade, deixando esta tarefa à instância superior, nos termos do art. 1.010, § 3º, do CPC. Desse

06/10/2023, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

05/10/2023, 18:37

Expedição de Outros documentos.

05/10/2023, 18:35
Documentos
Decisão
11/01/2022, 09:42
Decisão
11/01/2022, 12:30
Decisão
14/03/2022, 16:32
Decisão
15/03/2022, 10:49
Decisão
06/06/2022, 12:37
Decisão
07/07/2022, 13:30
Decisão
08/07/2022, 12:31
Despacho
04/11/2022, 09:58
Sentença
29/08/2023, 14:49
Sentença
29/08/2023, 19:39
Decisão
05/10/2023, 13:24
Decisão
05/10/2023, 18:35
Acórdão
20/02/2025, 10:19
Despacho
06/06/2025, 13:38
Despacho
08/06/2025, 17:57