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0800025-06.2019.8.14.0080
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/12/2019
Valor da Causa
R$ 10.315,20
Orgao julgador
Vara Única de Bonito
Partes do Processo
MARIA IRISMAR SOARES BRAGA
CPF 583.***.***-00
BANCO BMG S/A
BMG
BANCO BMG
BANCO BMG SA
CNPJ 61.***.***.0001-74
Advogados / Representantes
ANDRELINO FLAVIO DA COSTA BITENCOURT JUNIOR
OAB/PA 11112•Representa: ATIVO
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 24/07/2023 23:59.
25/07/2023, 13:23Arquivado Definitivamente
29/04/2022, 13:57Transitado em Julgado em 08/04/2022
29/04/2022, 13:56Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 08/04/2022 23:59.
09/04/2022, 02:52Decorrido prazo de MARIA IRISMAR SOARES BRAGA em 08/04/2022 23:59.
09/04/2022, 02:51Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
18/03/2022, 00:08Publicado Intimação em 18/03/2022.
18/03/2022, 00:08Publicado Intimação em 18/03/2022.
18/03/2022, 00:07Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
18/03/2022, 00:07Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - Processo n. 0800025-06.2019.814.0080 – Declaratória inexistência debito e danos materiais e morais SENTENÇA Vistos etc. MARIA IRISMAR SOARES BRAGA, qualificado(a) na inicial, ajuizou Ação Declaratória inexistência debito e danos materiais e morais em face de BANCO BMG S.A, requerendo, em síntese a declaração de inexistência de contrato e indenização. Acostou documentos. Aduz que em seu benefício de APOSENTADORIA POR IDADE, NB. 1349835380, descobriu que fora feito empréstimo no seu benefício, con
17/03/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - Processo n. 0800025-06.2019.814.0080 – Declaratória inexistência debito e danos materiais e morais SENTENÇA Vistos etc. MARIA IRISMAR SOARES BRAGA, qualificado(a) na inicial, ajuizou Ação Declaratória inexistência debito e danos materiais e morais em face de BANCO BMG S.A, requerendo, em síntese a declaração de inexistência de contrato e indenização. Acostou documentos. Aduz que em seu benefício de APOSENTADORIA POR IDADE, NB. 1349835380, descobriu que fora feito empréstimo no seu benefício, con
17/03/2022, 00:00Expedição de Certidão.
16/03/2022, 08:32Expedição de Outros documentos.
16/03/2022, 08:28Expedição de Outros documentos.
16/03/2022, 08:28Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
22/02/2022, 14:15Documentos
Decisão
•04/03/2020, 15:29
Decisão
•26/03/2020, 11:54
Ato Ordinatório
•12/02/2021, 12:33
Decisão
•11/05/2021, 16:23
Decisão
•11/08/2021, 21:02
Sentença
•22/02/2022, 14:15