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0800005-15.2019.8.14.0080
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/11/2019
Valor da Causa
R$ 13.092,10
Orgao julgador
Vara Única de Bonito
Partes do Processo
MARIA IRISMAR SOARES BRAGA
CPF 583.***.***-00
BANCO BMG S/A
BMG
BANCO BMG
BANCO BMG SA
CNPJ 61.***.***.0001-74
Advogados / Representantes
ANDRELINO FLAVIO DA COSTA BITENCOURT JUNIOR
OAB/PA 11112•Representa: ATIVO
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 24/07/2023 23:59.
25/07/2023, 13:23Arquivado Definitivamente
29/04/2022, 14:08Transitado em Julgado em 08/04/2022
29/04/2022, 14:07Decorrido prazo de MARIA IRISMAR SOARES BRAGA em 08/04/2022 23:59.
09/04/2022, 02:51Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 08/04/2022 23:59.
09/04/2022, 02:51Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
18/03/2022, 00:08Publicado Intimação em 18/03/2022.
18/03/2022, 00:08Publicado Intimação em 18/03/2022.
18/03/2022, 00:08Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
18/03/2022, 00:08Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - Processo n. 0800005-15.2019.814.0080 – Ação Declaratoria inexistência de débito e danos materiais e morais SENTENÇA Vistos etc. MARIA IRISMAR SOARES BRAGA, qualificada, ajuizou Ação Declaratoria inexistência de débito e danos materiais e morais requerendo, em síntese, o estorno de prestações de empréstimo e danos morais. Acostou documentos. O Juízo determinou a manifestação da parte autora quanto ao despacho Id 26062859 (litispendência). Intimada a parte autora e pessoalmente comparecendo (Id 40
17/03/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - Processo n. 0800005-15.2019.814.0080 – Ação Declaratoria inexistência de débito e danos materiais e morais SENTENÇA Vistos etc. MARIA IRISMAR SOARES BRAGA, qualificada, ajuizou Ação Declaratoria inexistência de débito e danos materiais e morais requerendo, em síntese, o estorno de prestações de empréstimo e danos morais. Acostou documentos. O Juízo determinou a manifestação da parte autora quanto ao despacho Id 26062859 (litispendência). Intimada a parte autora e pessoalmente comparecendo (Id 40
17/03/2022, 00:00Expedição de Certidão.
16/03/2022, 08:38Expedição de Outros documentos.
16/03/2022, 08:35Expedição de Outros documentos.
16/03/2022, 08:35Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
22/02/2022, 14:15Documentos
Decisão
•04/12/2019, 13:38
Decisão
•27/04/2021, 20:38
Decisão
•11/08/2021, 21:00
Sentença
•22/02/2022, 14:15