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0807119-62.2021.8.14.0006

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/05/2021
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua
Partes do Processo
MARILENE PINTO MIRANDA
CPF 018.***.***-84
Autor
ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
Terceiro
ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
CNPJ 05.***.***.0001-29
Reu
Advogados / Representantes
MARIA KAROLINE DOS SANTOS DIAS CAVALCANTI
OAB/MT 23793Representa: ATIVO
ELOI CONTINI
OAB/RS 35912Representa: PASSIVO
DAVID SOMBRA PEIXOTO
OAB/PA 24346Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

12/04/2022, 12:37

Transitado em Julgado em 04/04/2022

12/04/2022, 12:37

Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 04/04/2022 23:59.

09/04/2022, 03:33

Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 01/04/2022 23:59.

03/04/2022, 00:22

Juntada de Petição de petição

01/04/2022, 23:49

Juntada de Petição de petição

01/04/2022, 20:24

Publicado Intimação em 18/03/2022.

18/03/2022, 00:46

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022

18/03/2022, 00:46

Publicado Intimação em 18/03/2022.

18/03/2022, 00:46

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022

18/03/2022, 00:46

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0807119-62.2021.8.14.0006.. Intimação - RECLAMANTE: MARILENE PINTO MIRANDA. RECLAMADA: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS. SENTENÇA Vistos etc., Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95. Fundamento e decido. Da declaração de inexistência dos débitos. Tratando-se de evidente relação de consumo, invertido o ônus da prova, caberia a requerida demonstrar a legalidade da cobrança ora questionada, nos termos do artigo 6º, inc. VIII, da Lei 8.078/90. No entanto, a d

17/03/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0807119-62.2021.8.14.0006.. Intimação - RECLAMANTE: MARILENE PINTO MIRANDA. RECLAMADA: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS. SENTENÇA Vistos etc., Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95. Fundamento e decido. Da declaração de inexistência dos débitos. Tratando-se de evidente relação de consumo, invertido o ônus da prova, caberia a requerida demonstrar a legalidade da cobrança ora questionada, nos termos do artigo 6º, inc. VIII, da Lei 8.078/90. No entanto, a d

17/03/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

16/03/2022, 12:54

Expedição de Outros documentos.

16/03/2022, 12:54

Juntada de Outros documentos

16/03/2022, 12:52
Documentos
Sentença
13/01/2022, 13:53