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0830648-64.2022.8.14.0301
Cumprimento de sentençaHonorários AdvocatíciosSucumbênciaPartes e ProcuradoresDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/03/2022
Valor da Causa
R$ 3.443,06
Orgao julgador
10ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Partes do Processo
WILSON SAMPAIO PORTELA JUNIOR
CPF 628.***.***-72
CARLOS DE OLIVEIRA HERINGER
CPF 504.***.***-20
Advogados / Representantes
WILSON SAMPAIO PORTELA JUNIOR
OAB/PA 16377•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
08/02/2024, 15:08Juntada de Certidão
27/06/2023, 16:14Arquivado Definitivamente
24/11/2022, 11:30Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
18/11/2022, 15:21Juntada de Certidão
18/11/2022, 15:21Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
28/10/2022, 10:29Transitado em Julgado em 10/05/2022
28/10/2022, 10:29Decorrido prazo de WILSON SAMPAIO PORTELA JUNIOR em 10/05/2022 23:59.
11/05/2022, 03:16Decorrido prazo de CARLOS DE OLIVEIRA HERINGER em 10/05/2022 23:59.
11/05/2022, 03:16Publicado Sentença em 13/04/2022.
13/04/2022, 01:08Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
13/04/2022, 01:08Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Vistos etc, Trata-se de pedido de cumprimento definitivo de sentença requerido por Wilson Sampaio Portela Júnior em desfavor de Carlos de Oliveira Heringer, quantos aos valores devidos a título de honorários da sucumbência que afirma alcançar R$ 3.443,06 (três mil, quatrocentos e quarenta e três reais e seis centavos), com fundamento no art. 515 e seguintes do CPC/2015. Todavia, o exequente desistiu do presente da ação, argumentando que o sistema eletrônico gerou por equívoco um processo autônom
12/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
11/04/2022, 12:03Extinto o processo por desistência
11/04/2022, 12:03Conclusos para julgamento
08/04/2022, 12:59Documentos
Petição Inicial
•15/03/2022, 12:35
Petição
•15/03/2022, 12:35
Ato Ordinatório
•17/03/2022, 14:16
Ato Ordinatório
•17/03/2022, 14:16
Sentença
•11/04/2022, 12:03