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0002497-12.2011.8.14.0074

Procedimento Comum CívelInvalidez PermanenteAposentadoriaServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/09/2011
Valor da Causa
R$ 6.120,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Criminal de Tailândia
Partes do Processo
JOSE ANTONIO DA CONCEICAO SILVA
CPF 977.***.***-87
Autor
INSS
Terceiro
INSS - CASTANHAL
Terceiro
AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL (INSS) DE CASTANHAL / PA
Terceiro
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ 29.***.***.0155-04
Reu
Advogados / Representantes
JULIANO MARQUES RIBEIRO
OAB/MT 8973Representa: ATIVO
JAIR ROBERTO MARQUES
OAB/MT 8969Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

02/10/2022, 02:27

Transitado em Julgado em 28/09/2022

02/10/2022, 02:27

Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DA CONCEICAO SILVA em 28/09/2022 23:59.

02/10/2022, 01:58

Publicado Sentença em 06/09/2022.

07/09/2022, 00:50

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022

07/09/2022, 00:50

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: JOSE ANTONIO DA CONCEICAO SILVA Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: desconhecido SENTENÇA Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado 1º Vara cível e criminal comarca de tailândia 0002497-12.2011.8.14.0074 Vistos os autos. Trata-se de ação de concessão de aposentadoria rural proposta em face do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social. O requerente não foi intimado, tendo mudado de endereço sem comunicar o juízo. Vieram conclusos. Decido. Como

05/09/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

02/09/2022, 19:36

Publicado Sentença em 20/05/2022.

22/05/2022, 01:22

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2022

22/05/2022, 01:22

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: JOSE ANTONIO DA CONCEICAO SILVA Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: desconhecido SENTENÇA Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado 1º Vara cível e criminal comarca de tailândia 0002497-12.2011.8.14.0074 Vistos os autos. Trata-se de ação de concessão de aposentadoria rural proposta em face do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social. O requerente não foi intimado, tendo mudado de endereço sem comunicar o juízo. Vieram conclusos. Decido. Como

19/05/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

18/05/2022, 15:45

Expedição de Outros documentos.

18/05/2022, 15:45

Extinto o processo por abandono da causa pelo autor

18/05/2022, 12:12

Juntada de Petição de Petição (outras)

11/04/2022, 08:43

Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/03/2022 23:59.

03/04/2022, 01:56
Documentos
Ato Ordinatório
17/03/2022, 14:31
Ato Ordinatório
17/03/2022, 14:32
Sentença
18/05/2022, 12:12
Sentença
18/05/2022, 15:45
Sentença
02/09/2022, 19:36