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0800547-43.2019.8.14.0012
Procedimento do Juizado Especial CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/03/2019
Valor da Causa
R$ 39.920,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Cametá
Partes do Processo
EVERALDO FIGUEIREDO CALDAS
CPF 262.***.***-15
BANCO BMG S/A
BMG
BANCO BMG
BANCO BMG SA
CNPJ 61.***.***.0001-74
Advogados / Representantes
LUIS FERNANDO FRANCEZ SASSIM
OAB/PA 17100•Representa: ATIVO
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (6220/)
07/06/2024, 00:00Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 16/08/2023 23:59.
19/08/2023, 01:59Decorrido prazo de EVERALDO FIGUEIREDO CALDAS em 05/04/2022 23:59.
09/04/2022, 04:14Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 05/04/2022 23:59.
09/04/2022, 04:14Arquivado Definitivamente
08/04/2022, 12:47Expedição de Certidão.
08/04/2022, 12:47Publicado Sentença em 22/03/2022.
22/03/2022, 00:22Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
22/03/2022, 00:22Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo nº 0800547-43.2019.8.14.0012 SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, parte final, da Lei nº 9.099/95. Passo a decidir. FUNDAMENTAÇÃO Outrossim, acolho a preliminar de incompetência deste Juizado Especial Cível. Explico. Compulsando os autos, verifico que a parte requerida procedeu à juntada do contrato original firmado(s) em nome da parte autora, no(s) qual(is) consta(m) a(s) assinatura(s) da(o) promovente, conforme se observa nos autos (ID Num. 9800547 - Pág
21/03/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
18/03/2022, 08:15Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
17/03/2022, 10:25Conclusos para julgamento
16/03/2022, 13:32Cancelada a movimentação processual
16/03/2022, 13:32Juntada de Petição de petição
01/12/2020, 14:28Juntada de Petição de petição
15/10/2020, 17:15Documentos
Decisão
•25/03/2019, 11:52
Sentença
•17/03/2022, 10:25
Sentença
•18/03/2022, 08:15