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0801010-14.2021.8.14.0012
Procedimento do Juizado Especial CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/06/2021
Valor da Causa
R$ 22.348,64
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Cametá
Partes do Processo
RAIMUNDO VERGOLINO FILHO
CPF 261.***.***-91
BANCO BMG S/A
BMG
BANCO BMG
BANCO BMG SA
CNPJ 61.***.***.0001-74
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de RAIMUNDO VERGOLINO FILHO em 06/07/2023 23:59.
23/07/2023, 06:29Recebido o Mandado para Cumprimento
20/06/2022, 09:12Decorrido prazo de RAIMUNDO VERGOLINO FILHO em 23/03/2022 23:59.
28/03/2022, 06:00Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 23/03/2022 23:59.
28/03/2022, 06:00Arquivado Definitivamente
25/03/2022, 10:59Expedição de Mandado.
25/03/2022, 10:59Expedição de Certidão.
25/03/2022, 10:58Publicado Sentença em 22/03/2022.
22/03/2022, 00:29Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
22/03/2022, 00:28Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: RAIMUNDO VERGOLINO FILHO REQUERIDO: BANCO BMG S.A. SENTENÇA PJE Nº 0801010-14.2021.8.14.0012 Vistos etc. Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95. Os autos vieram-me conclusos. Passo a decidir. Compulsando os autos, analisando o acordo estabelecido entre as partes (ID. Num. 34678158 - Pág. 1-4), nos autos da presente ação, verifico que foi aventado pelas partes voluntariamente, inexistindo qualquer irregularidade no acordado, tratando-se de objeto lícito, possíve
21/03/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
18/03/2022, 08:37Homologada a Transação
18/03/2022, 08:35Conclusos para julgamento
17/03/2022, 08:43Cancelada a movimentação processual
17/03/2022, 08:42Juntada de Petição de petição
22/09/2021, 13:58Documentos
Decisão
•17/06/2021, 16:44
Decisão
•24/06/2021, 12:56
Sentença
•18/03/2022, 08:35
Sentença
•18/03/2022, 08:36
Sentença
•25/03/2022, 10:59