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0802138-40.2019.8.14.0012
Procedimento do Juizado Especial CívelAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/08/2019
Valor da Causa
R$ 4.347,49
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Cametá
Partes do Processo
BENEDITO NUNES DA SILVA
CPF 664.***.***-53
BANCO BMG S/A
BMG
BANCO BMG
BANCO BMG SA
CNPJ 61.***.***.0001-74
Advogados / Representantes
GUSTAVO LIMA BUENO
OAB/PA 21306•Representa: ATIVO
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
11/04/2022, 12:32Expedição de Certidão.
11/04/2022, 12:32Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 05/04/2022 23:59.
09/04/2022, 04:12Decorrido prazo de BENEDITO NUNES DA SILVA em 05/04/2022 23:59.
09/04/2022, 04:11Publicado Sentença em 22/03/2022.
22/03/2022, 00:29Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
22/03/2022, 00:29Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo nº 0802138-40.2019.8.14.0012 SENTENÇA Relatório dispensado, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95. Decido. Compulsando os autos, verifico que os contratos foram celebrados em Oeiras do Pará/PA e que a parte requerente indicou domicílio naquele município (ID Num. 19158476). Consta, de igual medida, comprovante de residência do demandante na cidade de Oeiras do Pará/PA (ID Num. 17210659 - Pág. 5). Da exordial e da réplica apresentadas pela parte requerente, não há qualquer comprovante de
21/03/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
18/03/2022, 08:43Extinto o processo por incompetência territorial
14/03/2022, 10:07Conclusos para julgamento
14/03/2022, 09:51Cancelada a movimentação processual
14/03/2022, 09:51Juntada de Petição de petição
10/03/2022, 09:05Decorrido prazo de BENEDITO NUNES DA SILVA em 25/09/2020 23:59.
26/09/2020, 00:45Juntada de Petição de petição
10/09/2020, 09:47Expedição de Outros documentos.
02/09/2020, 09:38Documentos
Decisão
•23/08/2019, 09:36
Sentença
•14/03/2022, 10:07
Sentença
•18/03/2022, 08:43