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0800108-95.2020.8.14.0012
Procedimento do Juizado Especial CívelAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/02/2020
Valor da Causa
R$ 4.707,61
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Cametá
Partes do Processo
ZELINA NAVEGANTE RIBEIRO
CPF 679.***.***-68
BANCO BMG S/A
BMG
BANCO BMG
BANCO BMG SA
CNPJ 61.***.***.0001-74
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 24/07/2023 23:59.
25/07/2023, 13:23Arquivado Definitivamente
11/04/2022, 12:28Expedição de Certidão.
11/04/2022, 12:27Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 05/04/2022 23:59.
09/04/2022, 04:11Decorrido prazo de ZELINA NAVEGANTE RIBEIRO em 05/04/2022 23:59.
09/04/2022, 04:11Publicado Sentença em 22/03/2022.
22/03/2022, 00:29Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
22/03/2022, 00:29Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo nº 0800108-95.2020.8.14.0012 SENTENÇA Relatório dispensado, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95. Decido. Compulsando os autos, verifico que o(s) contrato(s) foi(ram) celebrado(s) em Oeiras do Pará/PA, tendo o requerente indicado domicílio naquele município (ID Num. 19037786, ID Num. 19037787 e ID Num. 19038238), o que não restou impugnado pela parte autora (ID Num. 20268114). Sendo assim, a causa não corresponde à jurisdição territorial desta Comarca, por força do que dispõe o art. 4º
21/03/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
18/03/2022, 08:47Extinto o processo por incompetência territorial
15/03/2022, 11:52Conclusos para julgamento
15/03/2022, 11:25Cancelada a movimentação processual
15/03/2022, 11:25Expedição de Certidão.
09/10/2020, 08:15Decorrido prazo de ZELINA NAVEGANTE RIBEIRO em 08/10/2020 23:59.
09/10/2020, 01:03Expedição de Outros documentos.
16/09/2020, 09:12Documentos
Decisão
•14/02/2020, 14:13
Ato Ordinatório
•29/07/2020, 17:01
Sentença
•15/03/2022, 11:52
Sentença
•18/03/2022, 08:47