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0823525-15.2022.8.14.0301
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/02/2022
Valor da Causa
R$ 23.852,17
Orgao julgador
4ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Processos relacionados
Partes do Processo
ANTONIA RENILDE PEREIRA DA SILVA
CPF 004.***.***-91
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
29/02/2024, 12:31Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
27/02/2024, 10:44Juntada de Certidão
27/02/2024, 10:43Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
23/02/2024, 10:03Juntada de sentença
21/02/2024, 08:34Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
16/03/2023, 16:41Expedição de Certidão.
16/03/2023, 16:40Juntada de Petição de petição
22/11/2022, 09:31Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 10/06/2022 23:59.
12/06/2022, 02:36Decorrido prazo de ANTONIA RENILDE PEREIRA DA SILVA em 10/06/2022 23:59.
12/06/2022, 02:04Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 10/06/2022 23:59.
12/06/2022, 02:04Juntada de Petição de apelação
09/06/2022, 19:02Publicado Sentença em 20/05/2022.
22/05/2022, 00:21Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2022
22/05/2022, 00:21Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Proc. nº: 0823525-15.2022.8.14.0301 Requente(s): BANCO ITAÚCARD S.A. Requerido(s): ANTONIA RENILDE PEREIRA DA SILVA Juiz: Roberto Andrés Itzcovich SENTENÇA Trata-se de Ação de Busca e Apreensão movida por BANCO ITAÚCARD S.A. em face de ANTONIA RENILDE PEREIRA DA SILVA, todos já qualificados na inicial. Determinada a emenda da inicial no despacho de ID 52502922 a fim de proceder ao depósito, em cartório,
19/05/2022, 00:00Documentos
Decisão
•03/03/2022, 21:20
Decisão
•18/03/2022, 12:34
Sentença
•18/05/2022, 11:50
Sentença
•18/05/2022, 12:57
Sentença
•23/01/2024, 10:30
Sentença
•23/01/2024, 10:44