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0823531-22.2022.8.14.0301

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/02/2022
Valor da Causa
R$ 47.021,91
Orgao julgador
4ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Partes do Processo
IVANETE CARVALHO DA SILVA
CPF 159.***.***-34
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

24/11/2022, 13:32

Transitado em Julgado em 13/06/2022

24/11/2022, 13:31

Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 10/06/2022 23:59.

12/06/2022, 02:07

Juntada de Petição de petição

07/06/2022, 18:19

Publicado Sentença em 20/05/2022.

22/05/2022, 00:09

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2022

22/05/2022, 00:09

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Proc. nº: 0823531-22.2022.8.14.0301 Requente(s): BANCO ITAÚCARD S.A. Requerido(s): IVANETE CARVALHO DA SILVA Juiz: Roberto Andrés Itzcovich SENTENÇA Trata-se de Ação de Busca e Apreensão movida por BANCO ITAÚCARD S.A. em face de IVANETE CARVALHO DA SILVA, todos já qualificados na inicial. Determinada a emenda da inicial no despacho de ID 52505009 a fim de proceder ao depósito, em cartório, da via origin

19/05/2022, 00:00

Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria

18/05/2022, 23:20

Juntada de Certidão

18/05/2022, 23:20

Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ

18/05/2022, 12:58

Expedição de Outros documentos.

18/05/2022, 11:50

Indeferida a petição inicial

18/05/2022, 11:50

Conclusos para julgamento

18/05/2022, 10:31

Cancelada a movimentação processual

18/05/2022, 10:31

Expedição de Certidão.

17/05/2022, 11:42
Documentos
Decisão
03/03/2022, 21:20
Decisão
18/03/2022, 12:39
Sentença
18/05/2022, 11:50