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0823531-22.2022.8.14.0301
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/02/2022
Valor da Causa
R$ 47.021,91
Orgao julgador
4ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Partes do Processo
IVANETE CARVALHO DA SILVA
CPF 159.***.***-34
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
24/11/2022, 13:32Transitado em Julgado em 13/06/2022
24/11/2022, 13:31Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 10/06/2022 23:59.
12/06/2022, 02:07Juntada de Petição de petição
07/06/2022, 18:19Publicado Sentença em 20/05/2022.
22/05/2022, 00:09Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2022
22/05/2022, 00:09Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Proc. nº: 0823531-22.2022.8.14.0301 Requente(s): BANCO ITAÚCARD S.A. Requerido(s): IVANETE CARVALHO DA SILVA Juiz: Roberto Andrés Itzcovich SENTENÇA Trata-se de Ação de Busca e Apreensão movida por BANCO ITAÚCARD S.A. em face de IVANETE CARVALHO DA SILVA, todos já qualificados na inicial. Determinada a emenda da inicial no despacho de ID 52505009 a fim de proceder ao depósito, em cartório, da via origin
19/05/2022, 00:00Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
18/05/2022, 23:20Juntada de Certidão
18/05/2022, 23:20Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
18/05/2022, 12:58Expedição de Outros documentos.
18/05/2022, 11:50Indeferida a petição inicial
18/05/2022, 11:50Conclusos para julgamento
18/05/2022, 10:31Cancelada a movimentação processual
18/05/2022, 10:31Expedição de Certidão.
17/05/2022, 11:42Documentos
Decisão
•03/03/2022, 21:20
Decisão
•18/03/2022, 12:39
Sentença
•18/05/2022, 11:50