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0802872-32.2021.8.14.0008
Inquérito PolicialCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Criminal de Barcarena
Partes do Processo
BARCARENA - DELEGACIA DE POLICIA - 4 RISP
JAIRO DA ROCHA FERREIRA
CPF 622.***.***-30
KARINE DIAS CARNEIRO VIANA
CPF 070.***.***-07
MATHEUS ALTHIERY CARNEIRO DIAS
CPF 035.***.***-01
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de KARINE DIAS CARNEIRO VIANA em 06/04/2022 23:59.
09/04/2022, 04:16Decorrido prazo de MATHEUS ALTHIERY CARNEIRO DIAS em 06/04/2022 23:59.
09/04/2022, 04:16Juntada de Petição de termo de ciência
31/03/2022, 10:12Juntada de Petição de termo de ciência
24/03/2022, 11:03Publicado Sentença em 22/03/2022.
22/03/2022, 01:15Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
22/03/2022, 01:15Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0802872-32.2021.8.14.0008. SENTENÇA Trata-se de Inquérito Policial para apurar o crime previsto nos artigos 302 e 303 do CTB. O Ministério Público se manifestou pelo arquivamento – Id nº 45055502 Diante das razões trazidas pelo Ministério Público, e considerando que a opinio delicti pertence unicamente e exclusivamente ao Órgão Ministerial, sendo dele o convencimento sobre a existência ou não de elementos mínimos necessários para configuração da justa causa necessária para o início da p
21/03/2022, 00:00Arquivado Definitivamente
18/03/2022, 12:40Expedição de Outros documentos.
18/03/2022, 12:40Expedição de Outros documentos.
18/03/2022, 12:40Extinto o processo por ausência das condições da ação
18/03/2022, 09:20Conclusos para julgamento
10/03/2022, 13:29Cancelada a movimentação processual
10/03/2022, 13:29Juntada de Petição de parecer
14/12/2021, 10:56Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 05/11/2021 23:59.
06/11/2021, 01:02Documentos
Sentença
•18/03/2022, 09:20
Sentença
•18/03/2022, 12:39