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0022400-94.2012.8.14.0301

Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/05/2012
Valor da Causa
R$ 1.752,71
Orgao julgador
1ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
MANOEL MOREIRA FILHO
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 15/12/2023 23:59.

16/12/2023, 01:53

Arquivado Definitivamente

01/12/2023, 08:30

Transitado em Julgado em 21/11/2023

21/11/2023, 13:53

Decorrido prazo de MANOEL MOREIRA FILHO em 17/11/2023 23:59.

18/11/2023, 02:04

Juntada de Petição de termo de ciência

27/10/2023, 10:04

Publicado Sentença em 24/10/2023.

25/10/2023, 00:53

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023

25/10/2023, 00:53

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém Processo nº. 0022400-94.2012.8.14.0301 Vistos etc. Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM, com fundamento na Lei nº 6.830/80. Em petitório formulado nos autos, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fiscal. Vieram-me os autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO. DECIDO. Com fundamento no art. 156, inciso IX, do Código Tributário

23/10/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

20/10/2023, 09:06

Expedição de Outros documentos.

20/10/2023, 09:06

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

16/10/2023, 07:52

Conclusos para julgamento

27/07/2023, 13:26

Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento

27/07/2023, 13:10

Proferidas outras decisões não especificadas

02/05/2023, 12:26

Conclusos para decisão

28/04/2023, 10:46
Documentos
Decisão
02/05/2023, 12:26
Sentença
16/10/2023, 07:52
Sentença
20/10/2023, 09:06