Voltar para busca
0022400-94.2012.8.14.0301
Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/05/2012
Valor da Causa
R$ 1.752,71
Orgao julgador
1ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
MANOEL MOREIRA FILHO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 15/12/2023 23:59.
16/12/2023, 01:53Arquivado Definitivamente
01/12/2023, 08:30Transitado em Julgado em 21/11/2023
21/11/2023, 13:53Decorrido prazo de MANOEL MOREIRA FILHO em 17/11/2023 23:59.
18/11/2023, 02:04Juntada de Petição de termo de ciência
27/10/2023, 10:04Publicado Sentença em 24/10/2023.
25/10/2023, 00:53Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
25/10/2023, 00:53Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém Processo nº. 0022400-94.2012.8.14.0301 Vistos etc. Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM, com fundamento na Lei nº 6.830/80. Em petitório formulado nos autos, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fiscal. Vieram-me os autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO. DECIDO. Com fundamento no art. 156, inciso IX, do Código Tributário
23/10/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
20/10/2023, 09:06Expedição de Outros documentos.
20/10/2023, 09:06Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
16/10/2023, 07:52Conclusos para julgamento
27/07/2023, 13:26Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
27/07/2023, 13:10Proferidas outras decisões não especificadas
02/05/2023, 12:26Conclusos para decisão
28/04/2023, 10:46Documentos
Decisão
•02/05/2023, 12:26
Sentença
•16/10/2023, 07:52
Sentença
•20/10/2023, 09:06