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0801703-24.2018.8.14.0005
Execucao FiscalIPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos AutomotoresImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/10/2018
Valor da Causa
R$ 3.960,61
Orgao julgador
3ª Vara Cível e Empresarial de Altamira
Partes do Processo
ESTADO DO PARA
CNPJ 05.***.***.0001-76
FLAVIO LUIZ RABELO MANSOS NETO
CPF 513.***.***-68
ADRIANA MOREIRA BESSA SIZO
CPF 656.***.***-00
ESTADO DO PARA
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO PARA
Advogados / Representantes
RAQUEL SILVA FERREIRA
OAB/PA 20555•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
21/03/2023, 12:15Arquivado Definitivamente
19/04/2022, 12:23Transitado em Julgado em 13/04/2022
19/04/2022, 12:22Decorrido prazo de BENEDITO FELIX DA SILVA em 12/04/2022 23:59.
13/04/2022, 04:34Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 05/04/2022 23:59.
06/04/2022, 04:20Decorrido prazo de BENEDITO FELIX DA SILVA em 24/03/2022 23:59.
26/03/2022, 03:53Publicado Intimação em 22/03/2022.
22/03/2022, 01:45Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
22/03/2022, 01:45Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0801703-24.2018.8.14.0005. EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ EXECUTADO: BENEDITO FELIX DA SILVA SENTENÇA Intimação - Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL ajuizada pelo ESTADO DO PARÁ, em face de BENEDITO FELIX DA SILVA. O exequente afirma ser credor do executado na quantia de R$ 3.960,61, incluída em certidão de dívida ativa. Desta forma, requer a concessão de provimento jurisdicional para que o executado seja compelido a efetuar o pagamento do valor constante nos autos. Juntou documentos ao feito. Em despa
21/03/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
18/03/2022, 13:18Expedição de Outros documentos.
16/02/2022, 12:46Expedição de Outros documentos.
16/02/2022, 12:46Extinto o processo por desistência
16/02/2022, 11:50Conclusos para julgamento
15/02/2022, 10:56Cancelada a movimentação processual
15/02/2022, 10:55Documentos
Despacho
•08/11/2018, 13:05
Decisão
•14/09/2021, 15:05
Despacho
•29/09/2021, 00:18
Despacho
•11/11/2021, 14:28
Sentença
•16/02/2022, 11:50