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0809016-59.2021.8.14.0028
Cumprimento de sentençaSeguroEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/09/2021
Valor da Causa
R$ 11.137,70
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Marabá
Partes do Processo
DURVAL DA SILVA MARINHO
CPF 328.***.***-49
Advogados / Representantes
IENES FLORENTINO DA COSTA
OAB/PA 31211•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
24/10/2023, 15:23Juntada de Outros documentos
24/10/2023, 15:23Juntada de Petição de petição
16/10/2023, 10:35Juntada de Petição de petição
03/10/2023, 17:00Juntada de Petição de petição
03/10/2023, 12:39Juntada de Petição de petição
22/09/2023, 17:49Expedição de Informações.
22/09/2023, 16:01Juntada de Informações
21/09/2023, 11:21Juntada de Petição de petição
19/09/2023, 11:28Juntada de Petição de petição
08/09/2023, 17:12Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 16/08/2023 23:59.
21/08/2023, 04:40Decorrido prazo de DURVAL DA SILVA MARINHO em 11/08/2023 23:59.
13/08/2023, 02:49Publicado Sentença em 24/07/2023.
24/07/2023, 00:13Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
22/07/2023, 00:06Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá _________________________________________________________________________ 0809016-59.2021.8.14.0028 S E N T E N Ç A Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. O devedor manifestou-se nos autos, comprovando o cumprimento da obrigação. Instado, o exequente anuiu com a manifestação, vindo-me conclusos. Sem mais delongas, tendo em vista o cumprimento da obrigação, cumpre a este juízo extinguir o feito,
21/07/2023, 00:00Documentos
Despacho
•08/09/2021, 13:30
Despacho
•09/09/2021, 14:45
Ato Ordinatório
•18/03/2022, 13:18
Ato Ordinatório
•18/03/2022, 13:20
Decisão
•29/06/2022, 13:33
Decisão
•25/08/2022, 11:58
Decisão
•25/08/2022, 12:02
Documento de Comprovação
•02/09/2022, 23:09
Sentença
•04/04/2023, 09:46
Sentença
•04/04/2023, 16:23
Petição
•04/05/2023, 10:53
Sentença
•12/07/2023, 13:23
Petição
•12/07/2023, 20:43
Sentença
•20/07/2023, 09:09