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0814500-03.2021.8.14.0401
Inquérito PolicialHomicídio QualificadoCrimes contra a vidaDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara do Tribunal do Juri de Belém
Partes do Processo
DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DA MARAMBAIA (COM PROCURADORIA)
EM APURACAO
DENIS MATEUS PEREIRA DE SOUZA
EM APURACAO
DENIS MATEUS PEREIRA DE SOUZA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
19/05/2022, 10:21Expedição de Certidão.
19/05/2022, 10:18Decorrido prazo de EM APURAÇÃO em 06/04/2022 23:59.
09/04/2022, 04:16Decorrido prazo de DENIS MATEUS PEREIRA DE SOUZA em 06/04/2022 23:59.
09/04/2022, 04:16Juntada de Petição de termo de ciência
24/03/2022, 21:04Juntada de Petição de termo de ciência
22/03/2022, 08:55Publicado Sentença em 22/03/2022.
22/03/2022, 01:42Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
22/03/2022, 01:42Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA CAPITAL AUTOS DE INQUÉRITO POLICIAL. Processo n. 0814500-03.2021.8.14.0401. Autos de Inquérito Policial n. 00006/2021.100322-5. Vítima: Denis Mateus Pereira de Souza. DECISÃO Vistos etc. O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por meio de um de seus representantes legais, no uso de suas atribuições constitucionais, requereu arquivamento do inquérito policial, instaurado por portaria objetivando apurar a materialidade e
21/03/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
18/03/2022, 13:21Julgado procedente o pedido
18/03/2022, 13:21Conclusos para julgamento
14/03/2022, 14:36Juntada de Petição de petição
11/03/2022, 12:11Expedição de Outros documentos.
08/03/2022, 11:34Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
26/02/2022, 20:18Documentos
Decisão
•22/09/2021, 08:35
Despacho
•04/11/2021, 11:59
Decisão
•08/11/2021, 16:39
Decisão
•25/02/2022, 19:15
Sentença
•18/03/2022, 13:21