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0018795-24.2018.8.14.0401

Inquérito PolicialHomicídio QualificadoCrimes contra a vidaDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara do Tribunal do Juri de Belém
Partes do Processo
EM APURACAO
Reu
RAFAEL GAMA ANDRADE
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

19/05/2022, 10:02

Expedição de Certidão.

19/05/2022, 09:59

Decorrido prazo de RAFAEL GAMA ANDRADE em 06/04/2022 23:59.

09/04/2022, 04:16

Decorrido prazo de EM APURACAO em 06/04/2022 23:59.

09/04/2022, 04:16

Juntada de Petição de termo de ciência

24/03/2022, 21:12

Publicado Sentença em 22/03/2022.

22/03/2022, 01:42

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022

22/03/2022, 01:42

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA CAPITAL AUTOS DE INQUÉRITO POLICIAL. Processo n. 0018795-24.2018.8.14.0401. Autos de Inquérito Policial n. 00321/2018.100116-3. Vítima: Rafael Gama Andrade DECISÃO Vistos, 1. Tratam os autos de inquérito policial que na noite de 09.04.2018, a vítima foi baleada por pessoas não identificadas, fato ocorrido na Passagem Santa Rosa, bairro do Guamá, nesta Capital 2. Em manifestação constante nos autos (ID. 47019066

21/03/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

18/03/2022, 13:21

Extinto o processo por ausência das condições da ação

18/03/2022, 13:21

Conclusos para julgamento

14/03/2022, 13:53

Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial

21/02/2022, 04:55

Declarada incompetência

18/02/2022, 11:15

Conclusos para decisão

12/01/2022, 11:57

Juntada de Petição de petição

12/01/2022, 11:09
Documentos
Decisão
18/02/2022, 11:15
Sentença
18/03/2022, 13:21