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0006673-42.2019.8.14.0401
Inquérito PolicialHomicídio SimplesCrimes contra a vidaDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara do Tribunal do Juri de Belém
Partes do Processo
EM APURACAO
IVANILTON ROGERIS PEREIRA MOTA
CPF 692.***.***-87
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Destinação de Bens Apreendidos: Destruição
20/05/2022, 11:04Arquivado Definitivamente
20/05/2022, 08:45Juntada de Ofício
20/05/2022, 08:39Juntada de Ofício
19/05/2022, 12:35Expedição de Certidão.
19/05/2022, 12:22Decorrido prazo de EM APURACAO em 06/04/2022 23:59.
09/04/2022, 04:16Decorrido prazo de IVANILTON ROGERIS PEREIRA MOTA em 06/04/2022 23:59.
09/04/2022, 04:16Juntada de Petição de termo de ciência
24/03/2022, 20:48Publicado Sentença em 22/03/2022.
22/03/2022, 01:42Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
22/03/2022, 01:42Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA CAPITAL AUTOS DE INQUÉRITO POLICIAL. Processo n. 0006673-42.2019.8.14.0401. Autos de Inquérito Policial n. 00010/2019.100006-4. Vítima: Ivanilton Rogeris Pereira Mota DECISÃO Vistos, 1. Tratam os autos de inquérito policial que na noite de 05.01.2019, a vítima foi morta a tiros desferidos por pessoas não identificadas, fato ocorrido na Rua São Domingos com a Passagem Nossa Senhora das Graças, bairro da Terra Fi
21/03/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
18/03/2022, 13:21Extinto o processo por ausência das condições da ação
18/03/2022, 13:21Conclusos para julgamento
14/03/2022, 13:52Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
21/02/2022, 06:28Documentos
Despacho
•21/12/2021, 10:21
Decisão
•18/02/2022, 11:15
Sentença
•18/03/2022, 13:21