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0802779-41.2022.8.14.0006

Execução de Título ExtrajudicialDireitos / Deveres do CondôminoCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/02/2022
Valor da Causa
R$ 10.278,02
Orgao julgador
1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua
Partes do Processo
CONDOMINIO LIVING NEXT OFFICES
CNPJ 23.***.***.0001-36
Autor
LEDA DOS SANTOS REIS
CPF 002.***.***-72
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

10/08/2022, 11:57

Juntada de Certidão

10/08/2022, 11:57

Decorrido prazo de CONDOMINIO LIVING NEXT OFFICES em 25/07/2022 23:59.

31/07/2022, 02:57

Publicado Intimação em 11/07/2022.

18/07/2022, 16:47

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022

18/07/2022, 16:47

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - SENTENÇA Vistos e etc. Relatório dispensado na forma da legislação correlata. Fundamento e decido. Em análise aos presentes autos verifico que intimado o condomínio exequente, para que trouxesse aos autos o endereço atualizado da parte executada, este deixou de atender ao requerido. Não obstante, há muito, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que é ônus da parte interessada diligenciar para localização do endereço e bens do requerido. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS RECEBIDOS COMO AG

30/06/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

29/06/2022, 10:10

Extinto o processo por devedor não encontrado

28/06/2022, 14:40

Conclusos para julgamento

20/06/2022, 12:51

Conclusos para julgamento

20/06/2022, 12:51

Decorrido prazo de CONDOMINIO LIVING NEXT OFFICES em 08/06/2022 23:59.

17/06/2022, 00:35

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022

01/06/2022, 00:10

Publicado Intimação em 01/06/2022.

01/06/2022, 00:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO REQUERENTE: CONDOMINIO LIVING NEXT OFFICES, através de seus patronos, para informar no prazo de 05 (cinco) dias, do interesse Intimação - ATO ORDINATÓRIO 0802779-41.2022.8.14.0006 (PJe). Com fundamento nos incisos II e VI do art. 152 do Código de Processo Civil e no Provimento nº 006/2006-CJRMB, bem como, zelando pelos princípios da celeridade e informalidade que regem o processo nos Juizados Especiais (art. 2º da Lei 9.099/95), e considerando a Certidão do Sr. Oficial de Justiça ID 63169479, INTIMO a parte

31/05/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

30/05/2022, 09:06
Documentos
Decisão
21/02/2022, 14:02
Decisão
28/04/2022, 11:34
Sentença
28/06/2022, 14:40