Voltar para busca
0803125-89.2022.8.14.0006
Execução de Título ExtrajudicialDireitos / Deveres do CondôminoCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/02/2022
Valor da Causa
R$ 2.558,88
Orgao julgador
1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua
Partes do Processo
CONDOMINIO LIVING NEXT OFFICES
CNPJ 23.***.***.0001-36
WANDO LEAO DA ROCHA
CPF 836.***.***-91
Advogados / Representantes
ANA PAULA BRITO DA COSTA DE FREITAS
OAB/PA 32166•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
17/08/2022, 14:35Juntada de Certidão
17/08/2022, 14:35Decorrido prazo de ANA PAULA BRITO DA COSTA DE FREITAS em 10/08/2022 23:59.
14/08/2022, 00:41Publicado Intimação em 27/07/2022.
27/07/2022, 02:25Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
27/07/2022, 02:25Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - SENTENÇA Vistos e etc. Relatório dispensado na forma da legislação correlata. Fundamento e decido. Em análise aos presentes autos verifico que intimado o condomínio exequente, para que trouxesse aos autos o endereço atualizado da parte executada, este deixou de atender ao requerido, conforme retro certificado. Não obstante, há muito, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que é ônus da parte interessada diligenciar para localização do endereço e bens do requerido. PROCESSUAL CIVIL
26/07/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
25/07/2022, 13:05Decorrido prazo de CONDOMINIO LIVING NEXT OFFICES em 12/07/2022 23:59.
21/07/2022, 22:14Publicado Intimação em 15/06/2022.
15/06/2022, 02:12Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
15/06/2022, 02:12Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - SENTENÇA Vistos e etc. Relatório dispensado na forma da legislação correlata. Fundamento e decido. Em análise aos presentes autos verifico que intimado o condomínio exequente, para que trouxesse aos autos o endereço atualizado da parte executada, este deixou de atender ao requerido, conforme retro certificado. Não obstante, há muito, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que é ônus da parte interessada diligenciar para localização do endereço e bens do requerido. PROCESSUAL CIVIL
14/06/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
13/06/2022, 12:49Extinto o processo por devedor não encontrado
13/06/2022, 12:06Conclusos para julgamento
06/06/2022, 12:48Conclusos para julgamento
06/06/2022, 12:48Documentos
Decisão
•25/02/2022, 11:36
Decisão
•28/04/2022, 11:34
Sentença
•13/06/2022, 12:06