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0802660-80.2022.8.14.0006

Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/02/2022
Valor da Causa
R$ 1.489,73
Orgao julgador
1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua
Partes do Processo
CONDOMINIO FIT COQUEIRO I
CNPJ 11.***.***.0001-08
Autor
PATRICIA CAROLINE BARROS FIEL
CPF 827.***.***-87
Reu
Advogados / Representantes
ANDRE LUIS CARVALHO CAMPELO
OAB/PA 28955Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

27/04/2022, 16:27

Extinto o processo por desistência

21/04/2022, 08:45

Decorrido prazo de CONDOMINIO FIT COQUEIRO I em 12/04/2022 23:59.

14/04/2022, 01:19

Conclusos para julgamento

08/04/2022, 11:48

Juntada de Petição de petição

30/03/2022, 09:12

Juntada de Petição de documento de comprovação

22/03/2022, 13:31

Publicado Intimação em 22/03/2022.

22/03/2022, 01:53

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022

22/03/2022, 01:53

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - DECISÃO Vistos e etc. 1. Em consonância com o art.784, inciso X do NCPC, que dispõe que é título executivo extrajudicial “o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas”. Têm-se como cediço que o título executivo judicial em questão é formado pelo crédito condominial, cópia da convenção, atas que aprovaram as despesas e a ata de eleição de síndico

21/03/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

18/03/2022, 13:44

Proferidas outras decisões não especificadas

25/02/2022, 11:26

Conclusos para decisão

18/02/2022, 13:01

Distribuído por sorteio

18/02/2022, 13:01
Documentos
Decisão
25/02/2022, 11:26
Sentença
21/04/2022, 08:45