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0802660-80.2022.8.14.0006
Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/02/2022
Valor da Causa
R$ 1.489,73
Orgao julgador
1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua
Partes do Processo
CONDOMINIO FIT COQUEIRO I
CNPJ 11.***.***.0001-08
PATRICIA CAROLINE BARROS FIEL
CPF 827.***.***-87
Advogados / Representantes
ANDRE LUIS CARVALHO CAMPELO
OAB/PA 28955•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
27/04/2022, 16:27Extinto o processo por desistência
21/04/2022, 08:45Decorrido prazo de CONDOMINIO FIT COQUEIRO I em 12/04/2022 23:59.
14/04/2022, 01:19Conclusos para julgamento
08/04/2022, 11:48Juntada de Petição de petição
30/03/2022, 09:12Juntada de Petição de documento de comprovação
22/03/2022, 13:31Publicado Intimação em 22/03/2022.
22/03/2022, 01:53Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
22/03/2022, 01:53Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - DECISÃO Vistos e etc. 1. Em consonância com o art.784, inciso X do NCPC, que dispõe que é título executivo extrajudicial “o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas”. Têm-se como cediço que o título executivo judicial em questão é formado pelo crédito condominial, cópia da convenção, atas que aprovaram as despesas e a ata de eleição de síndico
21/03/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
18/03/2022, 13:44Proferidas outras decisões não especificadas
25/02/2022, 11:26Conclusos para decisão
18/02/2022, 13:01Distribuído por sorteio
18/02/2022, 13:01Documentos
Decisão
•25/02/2022, 11:26
Sentença
•21/04/2022, 08:45