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0803573-62.2022.8.14.0006
Execução de Título ExtrajudicialDireitos / Deveres do CondôminoCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/03/2022
Valor da Causa
R$ 4.914,26
Orgao julgador
1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua
Partes do Processo
CONDOMINIO LIVING NEXT OFFICES
CNPJ 23.***.***.0001-36
AURELIO LEAL ALVES DO O
CPF 000.***.***-87
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
14/09/2022, 08:32Transitado em Julgado em 09/09/2022
14/09/2022, 08:31Publicado Intimação em 25/08/2022.
25/08/2022, 01:29Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
25/08/2022, 01:29Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - SENTENÇA Vistos e etc. Relatório dispensado na forma da legislação correlata. Fundamento e decido. Conforme emana de certidão retro, verifico que mesmo devidamente intimada a parte exequente para fins de manifestação quanto a localização do executado e seus bens, esta deixou de atender a determinação judicial, restando o feito executivo paralisado. Não obstante, há muito, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que é ônus da parte interessada diligenciar para localização do endereç
24/08/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
23/08/2022, 11:07Extinto o processo por devedor não encontrado
22/08/2022, 21:31Conclusos para julgamento
18/08/2022, 14:04Juntada de Certidão
18/08/2022, 14:03Decorrido prazo de CONDOMINIO LIVING NEXT OFFICES em 17/08/2022 23:59.
18/08/2022, 13:41Publicado Intimação em 09/08/2022.
09/08/2022, 02:55Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
09/08/2022, 02:55Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO REQUERENTE: CONDOMINIO LIVING NEXT OFFICES, através de seus patronos, para informar no prazo de 05 (cinco) dias, do interesse Intimação - ATO ORDINATÓRIO 0803573-62.2022.8.14.0006 (PJe). Com fundamento nos incisos II e VI do art. 152 do Código de Processo Civil e no Provimento nº 006/2006-CJRMB, bem como, zelando pelos princípios da celeridade e informalidade que regem o processo nos Juizados Especiais (art. 2º da Lei 9.099/95), e considerando a Certidão do Sr. Oficial de Justiça ID 73300648, INTIMO a parte
08/08/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
05/08/2022, 13:56Juntada de Petição de diligência
03/08/2022, 18:42Documentos
Decisão
•09/03/2022, 22:22
Decisão
•04/04/2022, 11:23
Decisão
•19/04/2022, 14:18
Sentença
•22/08/2022, 21:31