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0000216-57.2012.8.14.0136
Termo CircunstanciadoLeveLesão CorporalDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/06/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Criminal de Canaã de Carajás
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO PARA
DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE CANAA DOS CARAJAS
PAULO SERGIO SOARES DE CARVALHO
LEA CARDOSO LOPES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de termo de ciência
27/05/2022, 16:29Arquivado Definitivamente
11/05/2022, 15:19Transitado em Julgado em 11/05/2022
11/05/2022, 15:19Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO PARA em 04/04/2022 23:59.
10/04/2022, 00:46Decorrido prazo de PAULO SERGIO SOARES DE CARVALHO em 28/03/2022 23:59.
03/04/2022, 00:56Publicado Intimação em 22/03/2022.
22/03/2022, 02:05Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
22/03/2022, 02:05Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - Processo nº 0000216-57.2012.8.14.0136 SENTENÇA Trata-se de TERMO CIRCUNSTANCIADO proposta em face de PAULO SÉRGIO SOARES CARVALHO, no sentido de apurar a suposta prática do crime de LESÃO CORPORAL E AMEAÇA PRATICADO CONTRA LEA CARDOSO LOPES, ocorrido em 26/02/2012. Foi juntado laudo necroscópico do denunciado PAULO SÉRGIO SOARES CARVALHO, ID. 53871083. Esse é o breve relatório, passo a decidir. A certidão juntada aos autos, comprova de forma satisfatória a morte do denunciado PAULO SÉRGIO SOARES
21/03/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
18/03/2022, 13:50Expedição de Outros documentos.
18/03/2022, 13:50Extinta a Punibilidade por morte do agente
16/03/2022, 15:03Cancelada a movimentação processual
14/03/2022, 08:56Conclusos para julgamento
14/03/2022, 08:56Expedição de Informações.
14/03/2022, 08:55Processo migrado do sistema Libra
04/02/2022, 14:18Documentos
Sentença
•16/03/2022, 15:03