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0803132-02.2022.8.14.0000
Habeas Corpus CriminalLiberdade ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL PENAL
TJPA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Desembargadora MARIA EDWIGES DE MIRANDA LOBATO
Partes do Processo
RONALDO RAMOS DE SOUZA
CPF 706.***.***-97
PA GOV GABINETE DO GOVERNADOR
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO - SEDUC
FAZENDA DO ESTADO DO PARA - SEFA
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PUBLICA E DEFESA SOCIAL - SEGUP
Advogados / Representantes
ILCA MORAES DO ESPIRITO SANTO
OAB/PA 25428•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de RONALDO RAMOS DE SOUZA em 04/05/2022 23:59.
05/05/2022, 00:12Arquivado Definitivamente
04/05/2022, 12:28Baixa Definitiva
04/05/2022, 12:13Transitado em Julgado em 29/04/2022
04/05/2022, 12:10Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
13/04/2022, 00:02Publicado Decisão em 13/04/2022.
13/04/2022, 00:02Juntada de Petição de certidão
12/04/2022, 16:30Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR (0803132-02.2022.8.14.0000), impetrado por intermédio de advogada constituída, Dra. ILCA MORAES DO ESPIRITO SANTO em favor de RONALDO RAMOS DE SOUZA, preso em flagrante pelo suposto cometimento do delito capitulado no art. 303, §1º e §2º, do Código de Trânsito Brasileiro, apontando como autoridade coatora o JUÍZO DA VARA DE INQUÉRITOS POLICIAIS DE BELÉM nos autos de nº 0804204-82.2022.8.14.0401. Consta dos autos que o Paciente f
12/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
11/04/2022, 09:51Expedição de Outros documentos.
11/04/2022, 09:51Prejudicado o recurso
08/04/2022, 16:57Cancelada a movimentação processual
06/04/2022, 19:16Conclusos para decisão
06/04/2022, 19:16Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
24/03/2022, 11:01Juntada de Petição de parecer
24/03/2022, 10:54Documentos
Decisão
•17/03/2022, 15:48
Decisão
•18/03/2022, 13:51
Decisão
•08/04/2022, 16:57
Decisão
•11/04/2022, 09:51