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0030043-89.2001.8.14.0301
Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/12/2001
Valor da Causa
R$ 2.802,34
Orgao julgador
1ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
ALBERTO CHANAME FAYE
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Baixa Definitiva
16/06/2024, 17:07Transitado em Julgado em 30/10/2023
12/03/2024, 13:14Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 27/10/2023 23:59.
29/10/2023, 03:27Decorrido prazo de ALBERTO CHANAME FAYE em 26/09/2023 23:59.
27/09/2023, 11:27Juntada de Petição de termo de ciência
13/09/2023, 09:18Publicado Sentença em 01/09/2023.
01/09/2023, 02:39Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
01/09/2023, 02:39Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém Processo nº 0030043-89.2001.8.14.0301 Vistos, etc. Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM, com fundamento na Lei nº 6.830/80. Em petitório formulado nos autos, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fiscal, em razão da remissão. Vieram-me os autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO. DECIDO. Com fundamento no art. 156, inciso IV
31/08/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
30/08/2023, 13:58Expedição de Outros documentos.
30/08/2023, 13:58Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
17/08/2023, 11:41Conclusos para julgamento
03/08/2023, 10:35Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
03/08/2023, 10:24Proferido despacho de mero expediente
10/05/2023, 11:11Conclusos para despacho
10/05/2023, 08:38Documentos
Despacho
•10/05/2023, 11:11
Sentença
•17/08/2023, 11:41
Sentença
•30/08/2023, 13:58