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0800457-46.2021.8.14.0018
Procedimento Comum CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/08/2021
Valor da Causa
R$ 14.413,04
Orgao julgador
Vara Única de Curionópolis
Partes do Processo
MARIA JOSE SANTANA
CPF 505.***.***-53
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
01/03/2023, 11:40Expedição de Certidão.
01/03/2023, 11:40Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 19/12/2022 23:59.
20/12/2022, 02:37Decorrido prazo de MARIA JOSE SANTANA em 16/12/2022 23:59.
18/12/2022, 02:34Decorrido prazo de MARIA JOSE SANTANA em 16/12/2022 23:59.
18/12/2022, 02:34Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 16/12/2022 23:59.
18/12/2022, 02:30Publicado Sentença em 24/11/2022.
24/11/2022, 00:28Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
24/11/2022, 00:28Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Vistos. Trata-se de Ação de Inexistência de Débito em que litigam as partes já qualificadas nos autos. A parte autora juntou os documentos hábeis à propositura da ação. Intimado (a) a diligenciar no feito, o (a) requerente pediu desistência. O processo ficou, então, paralisado, sem impulso processual. É o breve relatório. Decido. O desenvolvimento e prosseguimento válido e regular dos atos processuais depende, essencialmente, do impulso processual efetivado pelas partes ou interessados,
23/11/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
22/11/2022, 09:28Expedição de Outros documentos.
22/11/2022, 09:28Extinto o processo por desistência
22/11/2022, 09:28Conclusos para julgamento
20/10/2022, 14:03Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 06/05/2022 23:59.
15/05/2022, 05:08Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/05/2022 23:59.
09/05/2022, 05:39Documentos
Decisão
•23/08/2021, 12:32
Documento de Comprovação
•16/11/2021, 11:19
Ato Ordinatório
•27/04/2022, 11:16
Sentença
•22/11/2022, 09:28