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0000257-64.2014.8.14.0003

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/01/2014
Valor da Causa
R$ 14.560,84
Orgao julgador
Vara Única de Alenquer
Partes do Processo
IVO MARCLEAM PEREIRA DE ARAUJO
CPF 710.***.***-63
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Expedição de Certidão.

10/01/2023, 15:42

Arquivado Definitivamente

08/01/2023, 16:51

Transitado em Julgado em 19/09/2022

08/01/2023, 16:50

Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 19/09/2022 23:59.

25/09/2022, 01:00

Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 09/09/2022 23:59.

11/09/2022, 00:22

Decorrido prazo de IVO MARCLEAM PEREIRA DE ARAUJO em 09/09/2022 23:59.

11/09/2022, 00:22

Publicado Sentença em 18/08/2022.

18/08/2022, 02:52

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022

18/08/2022, 02:52

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. REQUERIDO: IVO MARCLEAM PEREIRA DE ARAUJO SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0000257-64.2014.8.14.0003 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Vistos, etc. Evitando digressões jurídicas desnecessárias, a parte autora atravessou petição requerendo a extinção/desistência do processo/ação. Destarte, HOMOLOGO a desistência requerida e DETERMINO A EXTINÇÃO DO PRESENTE

17/08/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

16/08/2022, 13:47

Expedição de Outros documentos.

16/08/2022, 13:47

Extinto o processo por desistência

16/08/2022, 13:47

Conclusos para julgamento

10/08/2022, 20:18

Juntada de Petição de petição

25/05/2022, 14:25

Publicado Despacho em 22/03/2022.

22/03/2022, 02:19
Documentos
Despacho
11/05/2021, 14:08
Despacho
30/06/2021, 14:26
Despacho
18/03/2022, 14:17
Sentença
16/08/2022, 13:47