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0800087-78.2022.8.14.0003

Mandado de Segurança CívelAbuso de PoderAtos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/01/2022
Valor da Causa
R$ 1.212,00
Orgao julgador
Vara Única de Alenquer
Partes do Processo
ADRIANA DE MIRANDA MARINHO
CPF 000.***.***-25
Autor
GIVANILDO PICANCO MARINHO
Reu
Advogados / Representantes
EDIENE BARBOSA MORAES
OAB/PA 27559Representa: ATIVO
ZULEIDE SILVA DOS SANTOS MAIA
OAB/PA 13511Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

26/07/2022, 15:04

Transitado em Julgado em 13/04/2022

26/07/2022, 15:03

Juntada de Petição de termo de ciência

13/04/2022, 09:12

Decorrido prazo de GIVANILDO PICANÇO MARINHO em 12/04/2022 23:59.

13/04/2022, 04:34

Expedição de Outros documentos.

09/04/2022, 09:34

Juntada de Petição de petição

24/03/2022, 19:33

Publicado Sentença em 22/03/2022.

22/03/2022, 02:54

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022

22/03/2022, 02:54

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0800087-78.2022.8.14.0003 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) REQUERENTE(S): Nome: ADRIANA DE MIRANDA MARINHO Endereço: COMUNIDADE ESPÍRITO SANTO, sn, ZONA RURAL, CURUá - PA - CEP: 68210-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: GIVANILDO PICANÇO MARINHO Endereço: desconhecido SENTENÇA Vistos, etc. A requerente compareceu em juízo e juntou petição por meio da qual narra que fora convocada para a posse no car

21/03/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

20/03/2022, 11:43

Extinto os autos em razão de perda de objeto

20/03/2022, 11:43

Conclusos para julgamento

03/03/2022, 09:23

Juntada de Petição de petição

09/02/2022, 23:08

Cancelada a movimentação processual

28/01/2022, 11:22

Proferido despacho de mero expediente

28/01/2022, 09:56
Documentos
Despacho
28/01/2022, 09:56
Sentença
20/03/2022, 11:43
Sentença
09/04/2022, 09:34