Voltar para busca
0800087-78.2022.8.14.0003
Mandado de Segurança CívelAbuso de PoderAtos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/01/2022
Valor da Causa
R$ 1.212,00
Orgao julgador
Vara Única de Alenquer
Partes do Processo
ADRIANA DE MIRANDA MARINHO
CPF 000.***.***-25
GIVANILDO PICANCO MARINHO
Advogados / Representantes
EDIENE BARBOSA MORAES
OAB/PA 27559•Representa: ATIVO
ZULEIDE SILVA DOS SANTOS MAIA
OAB/PA 13511•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
26/07/2022, 15:04Transitado em Julgado em 13/04/2022
26/07/2022, 15:03Juntada de Petição de termo de ciência
13/04/2022, 09:12Decorrido prazo de GIVANILDO PICANÇO MARINHO em 12/04/2022 23:59.
13/04/2022, 04:34Expedição de Outros documentos.
09/04/2022, 09:34Juntada de Petição de petição
24/03/2022, 19:33Publicado Sentença em 22/03/2022.
22/03/2022, 02:54Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
22/03/2022, 02:54Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0800087-78.2022.8.14.0003 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) REQUERENTE(S): Nome: ADRIANA DE MIRANDA MARINHO Endereço: COMUNIDADE ESPÍRITO SANTO, sn, ZONA RURAL, CURUá - PA - CEP: 68210-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: GIVANILDO PICANÇO MARINHO Endereço: desconhecido SENTENÇA Vistos, etc. A requerente compareceu em juízo e juntou petição por meio da qual narra que fora convocada para a posse no car
21/03/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
20/03/2022, 11:43Extinto os autos em razão de perda de objeto
20/03/2022, 11:43Conclusos para julgamento
03/03/2022, 09:23Juntada de Petição de petição
09/02/2022, 23:08Cancelada a movimentação processual
28/01/2022, 11:22Proferido despacho de mero expediente
28/01/2022, 09:56Documentos
Despacho
•28/01/2022, 09:56
Sentença
•20/03/2022, 11:43
Sentença
•09/04/2022, 09:34