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0811451-05.2019.8.14.0051

Execucao FiscalICMS / Incidência Sobre o Ativo FixoICMS/ Imposto sobre Circulação de MercadoriasImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/11/2019
Valor da Causa
R$ 24.957,94
Orgao julgador
Vara de Fazenda Pública e Execução Fiscal de Santarém
Partes do Processo
RENATA DE CASSIA CARDOSO NUNES
CPF 598.***.***-68
Autor
ESTADO DO PARA
CNPJ 05.***.***.0001-76
Autor
JAIR SA MAROCCO
CPF 842.***.***-53
Autor
ESTADO DO PARA
Terceiro
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO PARA
Terceiro
Advogados / Representantes
ERICK ROMMEL GOMES COTA
OAB/PA 13881Representa: PASSIVO
ALINE SAMPAIO VASCONCELOS
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição

18/01/2023, 17:44

Juntada de manifestação

17/10/2022, 11:04

Decorrido prazo de SERASA S.A. em 02/08/2022 23:59.

07/08/2022, 05:20

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0811451-05.2019.8.14.0051. EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ REPRESENTANTE: RENATA DE CASSIA CARDOSO NUNES, JAIR SA MAROCCO EXECUTADO: TAPAJOS COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS EIRELI DECISÃO 1. EXECUÇÃO FISCAL (1116) Defiro o pedido de ID 66173084, e procedo a retirada do sistema RENAJUD, conforme extrato em anexo. Expedientes necessários. Santarém, 28 de julho de 2022. CLAYTONEY PASSOS FERREIRA Juiz de Direito

29/07/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

28/07/2022, 13:26

Expedição de Outros documentos.

28/07/2022, 13:26

Expedição de Outros documentos.

28/07/2022, 13:25

Proferidas outras decisões não especificadas

28/07/2022, 11:08

Conclusos para decisão

22/06/2022, 12:25

Juntada de Petição de petição

21/06/2022, 20:48

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0811451-05.2019.8.14.0051. EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ REPRESENTANTE: RENATA DE CASSIA CARDOSO NUNES, JAIR SA MAROCCO EXECUTADO: TAPAJOS COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS EIRELI DECISÃO/OFÍCIO 1. Acolho o pedido do exequente e SUSPENDO a execução até a data prevista para o pagamento da última parcela. Isso porque a adesão do executado ao parcelamento, após a propositura da ação, enseja, tão-somente, a suspensão do crédito tributário, na forma referida no art. 151, VI, do EXECUÇÃO FISCAL (1116)

21/03/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

20/03/2022, 20:44

Expedição de Outros documentos.

20/03/2022, 20:44

Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial

11/03/2022, 12:03

Juntada de Petição de petição

07/03/2022, 22:26
Documentos
Despacho
12/12/2019, 11:08
Despacho
04/02/2020, 13:42
Despacho
01/06/2020, 10:01
Despacho
02/06/2020, 09:17
Decisão
12/03/2021, 19:06
Decisão
15/03/2021, 13:30
Decisão
06/04/2021, 08:10
Decisão
19/04/2021, 12:07
Decisão
28/04/2021, 06:47
Decisão
06/05/2021, 13:23
Despacho
18/05/2021, 10:24
Decisão
24/05/2021, 11:03
Decisão
24/05/2021, 11:24
Ato Ordinatório
28/06/2021, 13:46
Ato Ordinatório
28/06/2021, 13:47