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0800417-73.2021.8.14.0112

Inquérito PolicialCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Única de Jacareacanga
Partes do Processo
DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE JACAREACANGA
Autor
PRISCILA DA SILVA PINHEIRO
Terceiro
EM APURACAO
Terceiro
PRISCILA DA SILVA PINHEIRO
Reu
EM APURACAO
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

06/04/2022, 14:49

Transitado em Julgado em 06/04/2022

06/04/2022, 14:47

Juntada de Petição de petição

23/03/2022, 23:09

Publicado Intimação em 22/03/2022.

22/03/2022, 02:36

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022

22/03/2022, 02:36

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JACAREACANGA Travessa Estandislau Brilhante, s/nº, Jacareacanga. CEP: 68.195-000 TCO / INQUÉRITO POLICIAL PROCESSO Nº 0800417-73.2021.8.14.0112 SENTENÇA Vistos e examinados os autos. Acolho o parecer do representante do Ministério Público, bem como adoto seus fundamentos como razões de decidir (ID. 46036797). Em análise ao conjunto probatório colhido no Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) ou Inquérito Policial,

21/03/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

20/03/2022, 23:13

Transitado em Julgado em 21/01/2022

23/01/2022, 17:18

Extinto o processo por ausência das condições da ação

18/01/2022, 13:45

Conclusos para julgamento

18/01/2022, 11:54

Juntada de Petição de petição

13/01/2022, 13:13

Expedição de Outros documentos.

17/11/2021, 11:03

Distribuído por sorteio

15/11/2021, 17:48
Documentos
Sentença
18/01/2022, 13:45
Petição
23/03/2022, 23:09