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0800417-73.2021.8.14.0112
Inquérito PolicialCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Única de Jacareacanga
Partes do Processo
DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE JACAREACANGA
PRISCILA DA SILVA PINHEIRO
EM APURACAO
PRISCILA DA SILVA PINHEIRO
EM APURACAO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
06/04/2022, 14:49Transitado em Julgado em 06/04/2022
06/04/2022, 14:47Juntada de Petição de petição
23/03/2022, 23:09Publicado Intimação em 22/03/2022.
22/03/2022, 02:36Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
22/03/2022, 02:36Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JACAREACANGA Travessa Estandislau Brilhante, s/nº, Jacareacanga. CEP: 68.195-000 TCO / INQUÉRITO POLICIAL PROCESSO Nº 0800417-73.2021.8.14.0112 SENTENÇA Vistos e examinados os autos. Acolho o parecer do representante do Ministério Público, bem como adoto seus fundamentos como razões de decidir (ID. 46036797). Em análise ao conjunto probatório colhido no Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) ou Inquérito Policial,
21/03/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
20/03/2022, 23:13Transitado em Julgado em 21/01/2022
23/01/2022, 17:18Extinto o processo por ausência das condições da ação
18/01/2022, 13:45Conclusos para julgamento
18/01/2022, 11:54Juntada de Petição de petição
13/01/2022, 13:13Expedição de Outros documentos.
17/11/2021, 11:03Distribuído por sorteio
15/11/2021, 17:48Documentos
Sentença
•18/01/2022, 13:45
Petição
•23/03/2022, 23:09