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0801029-20.2021.8.14.0012
Procedimento do Juizado Especial CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/06/2021
Valor da Causa
R$ 14.240,38
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Cametá
Partes do Processo
RAIMUNDO VERGOLINO FILHO
CPF 261.***.***-91
BANCO BMG S/A
BMG
BANCO BMG
BANCO BMG SA
CNPJ 61.***.***.0001-74
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de RAIMUNDO VERGOLINO FILHO em 06/07/2023 23:59.
23/07/2023, 06:29Decorrido prazo de RAIMUNDO VERGOLINO FILHO em 06/07/2023 23:59.
23/07/2023, 00:16Recebido o Mandado para Cumprimento
20/06/2022, 09:12Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 24/03/2022 23:59.
28/03/2022, 06:10Decorrido prazo de RAIMUNDO VERGOLINO FILHO em 24/03/2022 23:59.
28/03/2022, 06:10Arquivado Definitivamente
25/03/2022, 11:41Expedição de Mandado.
25/03/2022, 11:41Expedição de Certidão.
25/03/2022, 11:40Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
23/03/2022, 00:09Publicado Sentença em 23/03/2022.
23/03/2022, 00:09Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: RAIMUNDO VERGOLINO FILHO REQUERIDO: BANCO BMG S.A. SENTENÇA 0801029-20.2021.8.14.0012 Vistos etc. Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95. Os autos vieram-me conclusos. Passo a decidir. Compulsando os autos, analisando o acordo estabelecido entre as partes (ID. Num. 34678150 - Pág. 1-4), nos autos da presente ação, verifico que foi aventado pelas partes voluntariamente, inexistindo qualquer irregularidade no acordado, tratando-se de objeto lícito, possível e det
22/03/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
21/03/2022, 08:09Homologada a Transação
18/03/2022, 13:24Conclusos para julgamento
17/03/2022, 13:07Cancelada a movimentação processual
17/03/2022, 13:06Documentos
Decisão
•24/06/2021, 17:07
Decisão
•28/06/2021, 09:05
Sentença
•18/03/2022, 13:24
Sentença
•21/03/2022, 08:09