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0800959-63.2022.8.14.0401

Inquérito PolicialInjúriaCrimes contra a HonraDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém
Partes do Processo
DEAM - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE VIOLENCIA CONTRA A MULHER
Autor
GABRIEL FAYAL DA SILVA
CPF 993.***.***-20
Reu
Em segredo de justiça
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

16/08/2022, 11:30

Juntada de Certidão

16/08/2022, 11:30

Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/07/2022 23:59.

31/07/2022, 03:13

Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/07/2022 23:59.

31/07/2022, 03:13

Publicado Sentença em 11/07/2022.

21/07/2022, 17:28

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022

21/07/2022, 17:28

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM 0800959-63.2022.8.14.0401 SENTENÇA Tratam os presentes autos de Inquérito Policial cujo delito praticado pelo indiciado encontra-se tipificado no art. 140, do CPB n/f da Lei nº 11.340/2006. O Ministério Público, instado, afastou sua titularidade para propositura da ação, entendendo que a descrição dos fatos narrados, indica que o crime a ser apurado contra a vítima mulher é c

08/07/2022, 00:00

Juntada de Petição de Sob sigilo

07/07/2022, 15:25

Extinta a punibilidade por decadência ou perempção

07/07/2022, 11:28

Expedição de Outros documentos.

07/07/2022, 11:28

Expedição de Outros documentos.

07/07/2022, 11:28

Juntada de Petição de Sob sigilo

21/06/2022, 09:30

Conclusos para julgamento

21/06/2022, 09:30

Mandado devolvido não entregue ao destinatário

16/05/2022, 15:17

Juntada de Petição de Sob sigilo

16/05/2022, 15:17
Documentos
Decisão
21/03/2022, 09:03
Decisão
24/03/2022, 14:03
Despacho
13/04/2022, 11:38
Sentença
07/07/2022, 11:28