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0838367-34.2021.8.14.0301

Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/07/2021
Valor da Causa
R$ 6.704,57
Orgao julgador
1ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
MARCO ANTONIO DA SILVA CAVALCANTI
CPF 259.***.***-04
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

09/05/2024, 12:30

Juntada de Certidão

09/11/2023, 09:08

Juntada de Petição de petição

16/05/2022, 19:11

Arquivado Definitivamente

16/05/2022, 10:22

Transitado em Julgado em 09/05/2022

16/05/2022, 10:21

Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DA SILVA CAVALCANTI em 28/04/2022 23:59.

07/05/2022, 08:22

Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DA SILVA CAVALCANTI em 13/04/2022 23:59.

14/04/2022, 01:40

Juntada de identificação de ar

11/04/2022, 08:31

Publicado Sentença em 23/03/2022.

23/03/2022, 00:18

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022

23/03/2022, 00:18

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém Processo nº 0838367-34.2021.8.14.0301 Vistos, etc Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM, com fundamento na Lei nº 6.830/80. Em petitório formulado nos autos, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fiscal, em virtude do pagamento integral do crédito executado. Vieram-me os autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO. DECIDO. Com f

22/03/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

21/03/2022, 09:09

Expedição de Outros documentos.

21/03/2022, 09:09

Expedição de Aviso de recebimento (AR).

21/03/2022, 09:09

Juntada de Petição de termo de ciência

10/03/2022, 13:07
Documentos
Decisão
18/07/2021, 20:53
Sentença
29/12/2021, 12:01
Sentença
18/01/2022, 09:07
Sentença
21/03/2022, 09:09