Voltar para busca
0064770-74.2015.8.14.0401
Ação Penal - Procedimento OrdinárioAmeaçaCrimes contra a liberdade pessoalDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/02/2016
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém
Partes do Processo
JURACI DE OLIVEIRA BARBOSA
MARIA EDUARDA DOS SANTOS SILVA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
03/05/2022, 21:28Expedição de Certidão.
03/05/2022, 21:24Arquivado Definitivamente
03/05/2022, 21:24Ato ordinatório praticado
03/05/2022, 21:24Decorrido prazo de JURACI DE OLIVEIRA BARBOSA em 07/04/2022 23:59.
09/04/2022, 04:50Decorrido prazo de MARIA EDUARDA DOS SANTOS SILVA em 07/04/2022 23:59.
09/04/2022, 04:50Publicado Sentença em 23/03/2022.
23/03/2022, 00:16Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
23/03/2022, 00:16Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher Proc. nº: 0064770-74.2015.8.14.0401 SENTENÇA O representante do Ministério Público ofereceu denúncia em face JURACI DE OLIVEIRA BARBOSA, já qualificado nos autos, pela prática do crime de Ameaça e da contravenção penal de Vias de Fato, fatos ocorridos no dia 09/10/2015, por volta das 05h30, tendo como vítima, sua ex-namorada, Maria Eduarda dos Santos Silva. A denúncia foi recebida em
22/03/2022, 00:00Juntada de Petição de petição
21/03/2022, 12:41Extinta a punibilidade por prescrição
21/03/2022, 09:13Expedição de Outros documentos.
21/03/2022, 09:13Expedição de Outros documentos.
21/03/2022, 09:13Conclusos para julgamento
04/03/2022, 10:44Expedição de Certidão.
04/03/2022, 10:37Documentos
Sentença
•21/03/2022, 09:13