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0064770-74.2015.8.14.0401

Ação Penal - Procedimento OrdinárioAmeaçaCrimes contra a liberdade pessoalDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/02/2016
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém
Partes do Processo
JURACI DE OLIVEIRA BARBOSA
Reu
MARIA EDUARDA DOS SANTOS SILVA
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

03/05/2022, 21:28

Expedição de Certidão.

03/05/2022, 21:24

Arquivado Definitivamente

03/05/2022, 21:24

Ato ordinatório praticado

03/05/2022, 21:24

Decorrido prazo de JURACI DE OLIVEIRA BARBOSA em 07/04/2022 23:59.

09/04/2022, 04:50

Decorrido prazo de MARIA EDUARDA DOS SANTOS SILVA em 07/04/2022 23:59.

09/04/2022, 04:50

Publicado Sentença em 23/03/2022.

23/03/2022, 00:16

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022

23/03/2022, 00:16

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher Proc. nº: 0064770-74.2015.8.14.0401 SENTENÇA O representante do Ministério Público ofereceu denúncia em face JURACI DE OLIVEIRA BARBOSA, já qualificado nos autos, pela prática do crime de Ameaça e da contravenção penal de Vias de Fato, fatos ocorridos no dia 09/10/2015, por volta das 05h30, tendo como vítima, sua ex-namorada, Maria Eduarda dos Santos Silva. A denúncia foi recebida em

22/03/2022, 00:00

Juntada de Petição de petição

21/03/2022, 12:41

Extinta a punibilidade por prescrição

21/03/2022, 09:13

Expedição de Outros documentos.

21/03/2022, 09:13

Expedição de Outros documentos.

21/03/2022, 09:13

Conclusos para julgamento

04/03/2022, 10:44

Expedição de Certidão.

04/03/2022, 10:37
Documentos
Sentença
21/03/2022, 09:13