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0836816-19.2021.8.14.0301
Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/07/2021
Valor da Causa
R$ 21.939,62
Orgao julgador
1ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
ELIZABETH DA SILVA BARROSO
CPF 091.***.***-53
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
10/05/2024, 15:40Juntada de Certidão
09/11/2023, 11:50Arquivado Definitivamente
17/05/2022, 09:16Transitado em Julgado em 10/05/2022
17/05/2022, 09:15Decorrido prazo de ELIZABETH DA SILVA BARROSO em 29/04/2022 23:59.
07/05/2022, 08:25Juntada de Petição de termo de ciência
19/04/2022, 17:29Decorrido prazo de ELIZABETH DA SILVA BARROSO em 13/04/2022 23:59.
14/04/2022, 01:40Juntada de identificação de ar
12/04/2022, 08:37Publicado Sentença em 23/03/2022.
23/03/2022, 00:18Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
23/03/2022, 00:18Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém Processo nº 0836816-19.2021.8.14.0301 Vistos, etc Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM, com fundamento na Lei nº 6.830/80. Em petitório formulado nos autos, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fiscal, em virtude do pagamento integral do crédito executado. Vieram-me os autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO. DECIDO. Com f
22/03/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
21/03/2022, 09:16Expedição de Outros documentos.
21/03/2022, 09:16Expedição de Aviso de recebimento (AR).
21/03/2022, 09:16Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
17/02/2022, 09:29Documentos
Decisão
•18/07/2021, 20:56
Sentença
•17/02/2022, 09:29
Sentença
•21/03/2022, 09:16