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0800404-40.2022.8.14.0015

Divorcio ConsensualDissoluçãoCasamentoFamíliaDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/01/2022
Valor da Causa
R$ 1.100,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal
Partes do Processo
JOSE EVANDRO MENDES DA SILVA
CPF 375.***.***-63
Autor
GLENDA NATHALYA DA SILVA E SILVA
CPF 720.***.***-87
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Petição de termo de ciência

29/03/2022, 15:38

Juntada de Petição de termo de ciência

23/03/2022, 22:57

Juntada de Petição de termo de ciência

23/03/2022, 17:09

Juntada de Petição de termo de ciência

23/03/2022, 17:09

Juntada de Petição de termo de ciência

23/03/2022, 17:08

Juntada de Petição de termo de ciência

23/03/2022, 17:08

Publicado Sentença em 23/03/2022.

23/03/2022, 00:15

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022

23/03/2022, 00:15

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CASTANHAL Processo nº 0800404-40.2022.8.14.0015. SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de Ação de Divórcio Consensual em que os divorciandos requereram a decretação do divórcio do casal e a homologação de acordo. É o relatório. DECIDO. Preliminarmente, defiro a gratuidade da justiça às partes. Analisando os autos, não persistem delongas no sentido de concluir-se que o pedido é procedente. As provas carreadas aos autos

22/03/2022, 00:00

Arquivado Definitivamente

21/03/2022, 09:27

Juntada de Outros documentos

21/03/2022, 09:27

Expedição de Mandado.

21/03/2022, 09:25

Transitado em Julgado em 21/03/2022

21/03/2022, 09:19

Expedição de Outros documentos.

21/03/2022, 09:18

Expedição de Outros documentos.

21/03/2022, 09:18
Documentos
Despacho
31/01/2022, 22:32
Despacho
11/02/2022, 12:01
Sentença
25/02/2022, 11:24
Sentença
21/03/2022, 09:18