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0019229-42.2020.8.14.0401
Termo CircunstanciadoAmeaçaCrimes contra a liberdade pessoalDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/11/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém
Partes do Processo
SECCIONAL URBANA DE SAO BRAZ
SECCIONAL DE SAO BRAS
GILBERTO DE JESUS SOUZA SANTIAGO
CPF 659.***.***-78
RAIMUNDO NONATO FREITAS LIMA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
14/02/2023, 15:27Transitado em Julgado em 13/02/2023
14/02/2023, 15:24Decorrido prazo de GILBERTO DE JESUS SOUZA SANTIAGO em 02/02/2023 23:59.
10/02/2023, 23:16Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO FREITAS LIMA em 02/02/2023 23:59.
10/02/2023, 23:16Decorrido prazo de SECCIONAL DE SÃO BRAS em 02/02/2023 23:59.
10/02/2023, 23:16Destinação de Bens Apreendidos: Destruição
10/02/2023, 13:33Juntada de Ofício
10/02/2023, 12:58Publicado Decisão em 23/01/2023.
04/02/2023, 16:13Juntada de Petição de petição
27/12/2022, 11:06Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
20/12/2022, 00:22Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Autos nº: 0019229-42.2020.8.14.0401 DECISÃO Do exame dos autos verifica-se que foi proferida sentença que declarou extinta a punibilidade do autor dos fatos (DOC ID 75092263). Ocorre que permanece no Setor de Armas de Belém, conforme DOC ID 38482243, uma faca tipo de cortar pão, lâmina inox serrilhada. Desta forma, tendo em vista o princípio da razoabilidade, que deve orientar todos os
19/12/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
16/12/2022, 11:14Expedição de Outros documentos.
16/12/2022, 11:14Proferidas outras decisões não especificadas
15/12/2022, 10:33Expedição de Certidão.
21/10/2022, 10:53Documentos
Despacho
•17/03/2022, 16:41
Despacho
•21/03/2022, 09:20
Sentença
•26/08/2022, 09:29
Sentença
•31/08/2022, 16:26
Decisão
•15/12/2022, 10:33
Decisão
•16/12/2022, 11:14