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0019229-42.2020.8.14.0401

Termo CircunstanciadoAmeaçaCrimes contra a liberdade pessoalDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/11/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém
Partes do Processo
SECCIONAL URBANA DE SAO BRAZ
Autor
SECCIONAL DE SAO BRAS
Autor
GILBERTO DE JESUS SOUZA SANTIAGO
CPF 659.***.***-78
Reu
RAIMUNDO NONATO FREITAS LIMA
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

14/02/2023, 15:27

Transitado em Julgado em 13/02/2023

14/02/2023, 15:24

Decorrido prazo de GILBERTO DE JESUS SOUZA SANTIAGO em 02/02/2023 23:59.

10/02/2023, 23:16

Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO FREITAS LIMA em 02/02/2023 23:59.

10/02/2023, 23:16

Decorrido prazo de SECCIONAL DE SÃO BRAS em 02/02/2023 23:59.

10/02/2023, 23:16

Destinação de Bens Apreendidos: Destruição

10/02/2023, 13:33

Juntada de Ofício

10/02/2023, 12:58

Publicado Decisão em 23/01/2023.

04/02/2023, 16:13

Juntada de Petição de petição

27/12/2022, 11:06

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022

20/12/2022, 00:22

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Autos nº: 0019229-42.2020.8.14.0401 DECISÃO Do exame dos autos verifica-se que foi proferida sentença que declarou extinta a punibilidade do autor dos fatos (DOC ID 75092263). Ocorre que permanece no Setor de Armas de Belém, conforme DOC ID 38482243, uma faca tipo de cortar pão, lâmina inox serrilhada. Desta forma, tendo em vista o princípio da razoabilidade, que deve orientar todos os

19/12/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

16/12/2022, 11:14

Expedição de Outros documentos.

16/12/2022, 11:14

Proferidas outras decisões não especificadas

15/12/2022, 10:33

Expedição de Certidão.

21/10/2022, 10:53
Documentos
Despacho
17/03/2022, 16:41
Despacho
21/03/2022, 09:20
Sentença
26/08/2022, 09:29
Sentença
31/08/2022, 16:26
Decisão
15/12/2022, 10:33
Decisão
16/12/2022, 11:14