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0804584-36.2021.8.14.0015
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/09/2021
Valor da Causa
R$ 131.805,60
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal
Partes do Processo
IVALDO CASTRO DA SILVA
CPF 646.***.***-87
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
09/06/2022, 12:51Expedição de Certidão.
09/06/2022, 12:50Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 13/04/2022 23:59.
14/04/2022, 01:46Decorrido prazo de IVALDO CASTRO DA SILVA em 13/04/2022 23:59.
14/04/2022, 01:38Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 13/04/2022 23:59.
14/04/2022, 01:29Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
23/03/2022, 00:27Publicado Sentença em 23/03/2022.
23/03/2022, 00:27Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CASTANHAL Processo nº 0804584-36.2021.8.14.0015. SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de Ação de Busca e Apreensão em que o(a) autor(a) atravessou petição requerendo a desistência da presente demanda. É o Relatório. DECIDO. Do exame da petição acima referida, constato que o(a) autor(a) não tem mais interesse no feito. Verifico, ainda, da análise dos autos, que inexiste qualquer óbice ao deferimento do pedido formulad
22/03/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
21/03/2022, 09:24Expedição de Outros documentos.
21/03/2022, 09:24Extinto o processo por desistência
07/03/2022, 06:44Conclusos para julgamento
03/03/2022, 12:39Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
03/03/2022, 12:08Juntada de Certidão
03/03/2022, 12:08Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
03/03/2022, 10:46Documentos
Decisão
•10/11/2021, 14:42
Sentença
•07/03/2022, 06:44
Sentença
•21/03/2022, 09:24