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0818955-88.2019.8.14.0301
Assistência JudiciáriaEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/04/2019
Valor da Causa
R$ 11.219,92
Orgao julgador
11ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Partes do Processo
JOELSON JOSE SANTOS MARQUES
CPF 708.***.***-53
Advogados / Representantes
ALCINDO VOGADO NETO
OAB/PA 6266•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
28/04/2022, 11:00Transitado em Julgado em 13/04/2022
28/04/2022, 10:59Decorrido prazo de BANPARA em 18/04/2022 23:59.
21/04/2022, 03:29Decorrido prazo de JOELSON JOSE SANTOS MARQUES em 13/04/2022 23:59.
14/04/2022, 01:41Decorrido prazo de BANPARA em 13/04/2022 23:59.
14/04/2022, 01:41Publicado Sentença em 23/03/2022.
23/03/2022, 00:13Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
23/03/2022, 00:13Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Requerido: BANCO DO ESTADO DO PARÁ S/A (BANPARÁ Número: 0818955-88.2019.8.14.0301 Vistos, etc. 1 – Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, proposta nos seguintes termos: O requerente é correntista do requerido, devido sua condição de funcionário pública estadual (conta corrente nº 0002250110, agência 0003/00 SANTARÉM) lotado na Polícia Militar do Estado do Pará, como CABO, e como correntista, adquiriu direito a contratação de empréstimos junto ao r
22/03/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
21/03/2022, 09:28Julgado improcedente o pedido
21/03/2022, 09:28Conclusos para julgamento
16/03/2022, 09:23Expedição de Outros documentos.
14/03/2022, 11:45Juntada de Certidão
08/09/2020, 15:11Decorrido prazo de JOELSON JOSE SANTOS MARQUES em 03/07/2020 23:59:59.
06/07/2020, 01:44Expedição de Outros documentos.
01/04/2020, 12:43Documentos
Decisão
•06/05/2019, 09:34
Documento de Comprovação
•08/09/2020, 15:11
Decisão do 2º Grau
•08/09/2020, 15:11
Decisão
•14/03/2022, 11:45
Sentença
•21/03/2022, 09:28