Voltar para busca
0008706-23.2020.8.14.0028
Termo CircunstanciadoTráfico de Drogas e Condutas AfinsCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marabá
Partes do Processo
O ESTADO
RODRIGO FERREIRA GOMES
CPF 799.***.***-15
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
22/04/2024, 10:50Juntada de Outros documentos
22/04/2024, 08:45Arquivado Definitivamente
28/03/2022, 11:51Transitado em Julgado em 28/03/2022
28/03/2022, 11:50Juntada de Petição de parecer
24/03/2022, 10:56Juntada de Petição de parecer
24/03/2022, 10:55Juntada de Petição de termo de ciência
23/03/2022, 10:47Publicado Sentença em 23/03/2022.
23/03/2022, 00:30Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
23/03/2022, 00:30Juntada de Petição de termo de ciência
22/03/2022, 10:27Juntada de Petição de termo de ciência
22/03/2022, 08:57Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0008706-23.2020.8.14.0028. Autor (a) do fato: RODRIGO FERREIRA GOMES SENTENÇA Vistos os autos. 1. RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos da norma do artigo 81, § 3, da Lei 9.099/95. 2. FUNDAMENTAÇÃO. Trata-se de termo circunstanciado policial, no qual o autor do fato fora encontrado com 31 (trinta e uma) unidades de Nobézio extra forte (Rebite) em 12 de agosto de 2020. O Representante do Ministério Público pugnou pelo arquivamento do feito, conforme ID 36113648, bem quanto a Defen
22/03/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
21/03/2022, 09:29Expedição de Outros documentos.
21/03/2022, 09:29Extinto o processo por ausência das condições da ação
09/11/2021, 14:02Documentos
Decisão
•22/09/2021, 11:35
Sentença
•09/11/2021, 14:02
Sentença
•21/03/2022, 09:29