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0008832-73.2020.8.14.0028
Termo CircunstanciadoTráfico de Drogas e Condutas AfinsCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marabá
Partes do Processo
O ESTADO
JOAO NETO RESPLANDES DA SILVA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
28/03/2022, 13:26Transitado em Julgado em 28/03/2022
28/03/2022, 13:21Juntada de Petição de parecer
24/03/2022, 10:53Juntada de Petição de termo de ciência
24/03/2022, 10:53Juntada de Petição de termo de ciência
23/03/2022, 10:46Publicado Sentença em 23/03/2022.
23/03/2022, 00:30Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
23/03/2022, 00:30Juntada de Petição de termo de ciência
22/03/2022, 08:51Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0008832-73.2020.8.14.0028. Autor (a) do fato: JOÃO NETO RESPLANDES DA SILVA SENTENÇA Vistos os autos. 1. RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos da norma do artigo 81, § 3, da Lei 9.099/95. 2. FUNDAMENTAÇÃO. Trata-se de termo circunstanciado policial, no qual o autor do fato fora encontrado com uma pequena porção de maconha em 06 de janeiro de 2020. O Representante do Ministério Público pugnou pelo arquivamento do feito, conforme ID 3111378, bem quanto a Defensoria Pública – ID 373
22/03/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
21/03/2022, 09:33Expedição de Outros documentos.
21/03/2022, 09:33Extinto o processo por ausência das condições da ação
09/11/2021, 14:02Cancelada a movimentação processual
08/11/2021, 11:39Conclusos para julgamento
08/11/2021, 11:39Juntada de Petição de petição
08/10/2021, 18:08Documentos
Decisão
•22/09/2021, 11:35
Sentença
•09/11/2021, 14:02
Sentença
•21/03/2022, 09:33