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0818295-89.2022.8.14.0301

Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/02/2022
Valor da Causa
R$ 1.489,73
Orgao julgador
7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
Partes do Processo
CONDOMINIO FIT COQUEIRO I
CNPJ 11.***.***.0001-08
Autor
PATRICIA CAROLINE BARROS FIEL
CPF 827.***.***-87
Reu
Advogados / Representantes
ANDRE LUIS CARVALHO CAMPELO
OAB/PA 28955Representa: ATIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de CONDOMINIO FIT COQUEIRO I em 18/04/2022 23:59.

22/04/2022, 00:51

Decorrido prazo de CONDOMINIO FIT COQUEIRO I em 06/04/2022 23:59.

09/04/2022, 04:46

Publicado Sentença em 23/03/2022.

23/03/2022, 00:38

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022

23/03/2022, 00:38

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: CONDOMINIO FIT COQUEIRO I. RÉ: PATRICIA CAROLINE BARROS FIEL. SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO N. 0818295-89.2022.8.14.0301. Vistos, etc.. Dispenso o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. DECIDO. A parte Requerente postulou a desistência da ação (petição ID 51093534 - Pág. 1). Registre-se que a demanda se encontra na fase inicial. Ante o exposto, homologo o pedido de desistência da ação e julg

22/03/2022, 00:00

Arquivado Definitivamente

21/03/2022, 15:23

Juntada de Certidão

21/03/2022, 15:19

Expedição de Outros documentos.

21/03/2022, 10:03

Expedição de Outros documentos.

21/03/2022, 10:03

Extinto o processo por desistência

20/02/2022, 22:07

Conclusos para julgamento

18/02/2022, 14:04

Cancelada a movimentação processual

18/02/2022, 14:03

Juntada de Petição de petição

18/02/2022, 12:38

Distribuído por sorteio

18/02/2022, 12:19
Documentos
Sentença
20/02/2022, 22:07
Sentença
21/03/2022, 10:03