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0818295-89.2022.8.14.0301
Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/02/2022
Valor da Causa
R$ 1.489,73
Orgao julgador
7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
Partes do Processo
CONDOMINIO FIT COQUEIRO I
CNPJ 11.***.***.0001-08
PATRICIA CAROLINE BARROS FIEL
CPF 827.***.***-87
Advogados / Representantes
ANDRE LUIS CARVALHO CAMPELO
OAB/PA 28955•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de CONDOMINIO FIT COQUEIRO I em 18/04/2022 23:59.
22/04/2022, 00:51Decorrido prazo de CONDOMINIO FIT COQUEIRO I em 06/04/2022 23:59.
09/04/2022, 04:46Publicado Sentença em 23/03/2022.
23/03/2022, 00:38Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
23/03/2022, 00:38Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: CONDOMINIO FIT COQUEIRO I. RÉ: PATRICIA CAROLINE BARROS FIEL. SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO N. 0818295-89.2022.8.14.0301. Vistos, etc.. Dispenso o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. DECIDO. A parte Requerente postulou a desistência da ação (petição ID 51093534 - Pág. 1). Registre-se que a demanda se encontra na fase inicial. Ante o exposto, homologo o pedido de desistência da ação e julg
22/03/2022, 00:00Arquivado Definitivamente
21/03/2022, 15:23Juntada de Certidão
21/03/2022, 15:19Expedição de Outros documentos.
21/03/2022, 10:03Expedição de Outros documentos.
21/03/2022, 10:03Extinto o processo por desistência
20/02/2022, 22:07Conclusos para julgamento
18/02/2022, 14:04Cancelada a movimentação processual
18/02/2022, 14:03Juntada de Petição de petição
18/02/2022, 12:38Distribuído por sorteio
18/02/2022, 12:19Documentos
Sentença
•20/02/2022, 22:07
Sentença
•21/03/2022, 10:03