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0804809-95.2017.8.14.0015

Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/12/2017
Valor da Causa
R$ 13.500,00
Orgao julgador
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal
Partes do Processo
FABIO MOURA DIAS
CPF 024.***.***-35
Autor
Advogados / Representantes
CAROLINE SCHAFF PLACIDO
OAB/PA 24217Representa: ATIVO
Movimentacoes

Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 1215 foi retirado e o Assunto de id 1221 foi incluído.

30/07/2024, 00:00

Juntada de Petição de petição

27/10/2022, 09:34

Decorrido prazo de FABIO MOURA DIAS em 26/09/2022 23:59.

01/10/2022, 01:57

Decorrido prazo de FABIO MOURA DIAS em 22/09/2022 23:59.

27/09/2022, 04:32

Publicado Despacho em 02/09/2022.

02/09/2022, 03:27

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022

02/09/2022, 03:27

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Como houve o cumprimento voluntário da obrigação, INTIME-SE a parte autora para efetuar o levantamento dos valores depositados em juízo. Autorizo a expedição de alvará em favor da parte autora. Não havendo novas manifestações, arquive-se. Castanhal, 30 de agosto de 2022. ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juíza de Direito Titular

01/09/2022, 00:00

Arquivado Definitivamente

31/08/2022, 09:30

Expedição de Outros documentos.

31/08/2022, 09:29

Expedição de Outros documentos.

31/08/2022, 09:29

Proferido despacho de mero expediente

30/08/2022, 14:54

Conclusos para despacho

30/08/2022, 13:53

Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

30/08/2022, 13:44

Juntada de Petição de petição

27/05/2022, 14:55

Juntada de Petição de Petição (outras)

19/04/2022, 08:19
Documentos
Sentença
04/09/2018, 13:38
Sentença
18/06/2019, 14:28
Decisão
28/11/2019, 13:21
Acórdão
17/03/2022, 12:29
Despacho
30/08/2022, 14:54
Despacho
31/08/2022, 09:29