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0804809-95.2017.8.14.0015
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/12/2017
Valor da Causa
R$ 13.500,00
Orgao julgador
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal
Processos relacionados
Partes do Processo
FABIO MOURA DIAS
CPF 024.***.***-35
Advogados / Representantes
CAROLINE SCHAFF PLACIDO
OAB/PA 24217•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 1215 foi retirado e o Assunto de id 1221 foi incluído.
30/07/2024, 00:00Juntada de Petição de petição
27/10/2022, 09:34Decorrido prazo de FABIO MOURA DIAS em 26/09/2022 23:59.
01/10/2022, 01:57Decorrido prazo de FABIO MOURA DIAS em 22/09/2022 23:59.
27/09/2022, 04:32Publicado Despacho em 02/09/2022.
02/09/2022, 03:27Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
02/09/2022, 03:27Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Como houve o cumprimento voluntário da obrigação, INTIME-SE a parte autora para efetuar o levantamento dos valores depositados em juízo. Autorizo a expedição de alvará em favor da parte autora. Não havendo novas manifestações, arquive-se. Castanhal, 30 de agosto de 2022. ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juíza de Direito Titular
01/09/2022, 00:00Arquivado Definitivamente
31/08/2022, 09:30Expedição de Outros documentos.
31/08/2022, 09:29Expedição de Outros documentos.
31/08/2022, 09:29Proferido despacho de mero expediente
30/08/2022, 14:54Conclusos para despacho
30/08/2022, 13:53Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
30/08/2022, 13:44Juntada de Petição de petição
27/05/2022, 14:55Juntada de Petição de Petição (outras)
19/04/2022, 08:19Documentos
Sentença
•04/09/2018, 13:38
Sentença
•18/06/2019, 14:28
Decisão
•28/11/2019, 13:21
Acórdão
•17/03/2022, 12:29
Despacho
•30/08/2022, 14:54
Despacho
•31/08/2022, 09:29