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0003146-04.2018.8.14.0018

Inquérito PolicialViolência Doméstica Contra a MulherDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/05/2018
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Única de Curionópolis
Partes do Processo
DELEGACIA DE POLICIA CIVEL DE CURIONOPOLIS
Autor
ELIZEU ROCHA DE ANDRADE
Reu
ADRIELE SOUSA DA SILVEIRA
CPF 033.***.***-28
OUTROS_PARTICIPANTES
PIETRO HENRIQUE SOUSA DE ANDRADE
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

20/09/2022, 12:58

Juntada de Certidão

20/09/2022, 12:57

Juntada de Petição de termo de ciência

18/08/2022, 12:21

Expedição de Outros documentos.

17/08/2022, 08:38

Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE CURIONÓPOLIS PARÁ em 12/08/2022 23:59.

15/08/2022, 01:06

Juntada de Petição de termo de ciência

27/07/2022, 15:52

Expedição de Outros documentos.

26/07/2022, 14:44

Decorrido prazo de ELIZEU ROCHA DE ANDRADE em 28/03/2022 23:59.

03/04/2022, 01:12

Publicado Intimação em 23/03/2022.

23/03/2022, 00:52

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022

23/03/2022, 00:52

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA réu: ELIZEU ROCHA DE ANDRADE SENTENÇA Intimação - Autos nº. 0003146-04.2018.8.14.0018 Vistos. ELIZEU ROCHA DE ANDRADE fora denunciado pelo suposto delito de ameaça, previsto no art. 147, “caput”, do Código Penal praticado, em tese, no dia 22/03/2018, cuja pena máxima para o crime é de 6 (seis) meses de detenção. Logo, o prazo prescricional ocorrerá ao cabo de 3 (três) anos (artigo 109, VI, do Código Penal). Conclui-se que do prazo transcorrido entre a data do fato (22/03/2018), até a pente data (16/03/2022)

22/03/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

21/03/2022, 12:01

Extinta a punibilidade por prescrição

16/03/2022, 15:58

Conclusos para julgamento

16/03/2022, 10:43

Processo migrado do sistema Libra

25/11/2021, 19:27
Documentos
Sentença
16/03/2022, 15:58