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0811910-92.2021.8.14.0000
Agravo de Instrumento
TJPA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/10/2021
Valor da Causa
R$ 550,00
Orgao julgador
Desembargador ROBERTO GONÇALVES DE MOURA
Partes do Processo
ESTADO DO PARA
LUIZ JORGE DE CASTRO
LUIZ JORGE DE CASTRO
Advogados / Representantes
DENNIS SILVA CAMPOS
OAB/PA 15811•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
09/05/2022, 05:50Baixa Definitiva
09/05/2022, 05:50Transitado em Julgado em 06/05/2022
09/05/2022, 05:47Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 06/05/2022 23:59.
07/05/2022, 00:02Decorrido prazo de LUIZ JORGE DE CASTRO em 13/04/2022 23:59.
14/04/2022, 00:08Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
23/03/2022, 00:01Publicado Decisão em 23/03/2022.
23/03/2022, 00:01Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Embargante: Estado do Pará Procuradora do Estado: Maria Elisa Brito Lopes Embargado: Luiz Jorge de Castro Advogado: Dennis Silva Campos – OAB/PA 15.811 Relator: Des. Roberto Gonçalves De Moura EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. LIMINAR DEFERIDA PELO JUÍZO “A QUO”. ACLARAT Proc. nº 0811910-92.2021.8.14.0000 -31 Órgão Julgador: 1ª Turma de Direito Público Comarca de origem: Capital Classe: Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento
22/03/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
21/03/2022, 12:05Expedição de Outros documentos.
21/03/2022, 12:05Embargos de Declaração Acolhidos
21/03/2022, 11:46Conclusos para decisão
21/03/2022, 10:10Cancelada a movimentação processual
21/03/2022, 10:10Juntada de Certidão
15/12/2021, 10:06Decorrido prazo de LUIZ JORGE DE CASTRO em 14/12/2021 23:59.
15/12/2021, 00:05Documentos
Sentença
•18/11/2021, 15:20
Sentença
•18/11/2021, 22:32
Ato Ordinatório
•30/11/2021, 05:39
Ato Ordinatório
•30/11/2021, 05:39
Decisão
•21/03/2022, 11:46
Decisão
•21/03/2022, 12:05